Segundo o parlamentar, os veículos rodoviários são veículos especiais, que não têm condições de atender a esses limites com a tecnologia atualmente existente.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou na última quarta-feira (7) o Projeto de Lei 3108/08, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que fixa limites de emissão de poluentes para máquinas e veículos chamados de não rodoviários, utilizados na agricultura, na construção civil, na mineração, em atividades florestais e pelas Forças Armadas.
O projeto fixa os limites para emissões de monóxido de carbono, hidrocarbonetos mais óxidos de nitrogênio e material particulado de acordo com a potência líquida dos motores. A proposta sujeita os infratores às sanções previstas na Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98).
O parecer do relator, deputado Irajá Abreu (PSD-TO), foi contrário à proposta. Ele afirma que o Brasil já dispõe de “excelente programa de controle da poluição veicula” – o Programa Nacional de Controle de Poluição por Veículos Automotores (Proconve), de 1986 – cujas normas afetam a quase totalidade da frota nacional.
Segundo o parlamentar, os veículos rodoviários são veículos especiais, que não têm condições de atender a esses limites com a tecnologia atualmente existente.
Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, o projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.