TCE contesta liminar que o proibiu de realizar sessões sem a participação do MP de Contas
O desembargador James Magalhães pediu vista, suspendendo o julgamento, do Agravo de Instrumento em que o presidente do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE), conselheiro Cícero Amélio, contesta a decisão liminar que proibiu a realização de "sessões secretas". O Ministério Público de Contas (MPC) solicitou a medida por entender que tem o direito de participar das reuniões. A relatoria do processo é do juiz convocado Marcelo Tadeu Lemos.
No recurso, o presidente do TCE afirma que houve cerceamento da defesa da instituição durante o processo, e que não foram apresentadas provas da ilegalidade argumentada. Segundo Cícero Amélio, as reuniões não representam ofensa ao princípio da publicidade e do devido processo legal. O relator Marcelo Tadeu votou negando o pleito do conselheiro.
Na liminar concedida pelo desembargador (agora aposentado) Eduardo Andrade, O TCE foi proibido de impedir a participação do MPC nas reuniões que deliberam sobre assuntos que seriam de competência do Plenário da do Tribunal de Contas. O MPC alega que os assuntos são de interesse institucional do órgão, conforme delimitado pela Constituição Federal.
O desembargador James Magalhães acredita que a controvérsia se deve ao recente início das atividades do MPC em Alagoas. “Isso tem ocorrido em outros estados onde o Ministério Público de Contas começou a atuar. É uma fase de adaptação” explicou o desembargador, ao pedir vista dos autos.
O pedido do MP de Contas foi realizado após todos os conselheiros se reunirem, em sessão sem a intervenção do MPC, para decidir sobre conflito de competência, matérias administrativas, e questões sujeitas a regulamentação via resolução ou instrução normativa. As deliberações dessa reunião foram suspensas pela liminar.
Revisão Criminal também adiada
O desembargador Fernando Tourinho, relator da revisão criminal interposta pela defesa de Sidcley Tibúrcio dos Santos, retirou de pauta o processo. O réu foi condenado a 18 anos de reclusão, por homicídio qualificado.
O crime aconteceu em 1999, em razão de desentendimento com José Adilson da Silva. O júri popular se convenceu de que Sidcley efetuou disparos de arma de foto contra a vítima, em uma danceteria no bairro do Vergel do Lago. A defesa argumenta a ocorrência de uma série de nulidades na tramitação do processo.