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Receita estuda acabar com isenção para compra online no exterior

Receita estuda acabar com isenção para compra online no exterior

Divulgação

Receita estuda acabar com isenção para compra online no exterior

Quem compra em sites de comércio eletrônico no exterior, como eBay e Aliexpress, e, para driblar impostos, declara valor menor do que US$ 50, buscando a isenção de tributos; ou ainda pede para que os produtos adquiridos nestes sites sejam enviados como se o remetente também fosse uma pessoa física, deve ficar alerta.

A Receita Federal estuda mudar a regulamentação para encomendas internacionais recebidas pelos Correios e por empresas de entrega expressa com o objetivo de incluir na norma uma nova realidade, a do comércio eletrônico global.

O órgão federal também busca deixar claro um entendimento que já existe com relação a encomendas postais de pequeno valor, expresso em nota técnica: o de que não há isenção para encomendas postais realizadas entre pessoas físicas caso envolvam lucro, ou quando o remetente se apresenta como pessoa física quando se trata, na verdade, de uma loja.

Isso porque a Receita se guia pela portaria nº 156, do Ministério da Fazenda. Publicada em 1999, ela aponta que uma remessa postal internacional com produto no valor de até US$ 50 tem isenção do Imposto de Importação desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. Ou seja, não pode haver dinheiro envolvido.

O Decreto-Lei nº 1.804, de 1980, que a portaria 156 regulamenta, apenas previa a possibilidade de isenção do imposto de importação em remessas de até US$ 100, também quando destinadas a pessoas físicas.

Fabiano Blonski, inspetor-chefe-adjunto da Receita Federal em Curitiba, diz que, para o Fisco, só há isenção quando não houver transação comercial, em caso de presentes, por exemplo. "Exceto neste caso, o consumidor devem pagar impostos. A isenção para qualquer mercadoria até o valor de US$ 50 é uma lenda".