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Decreto concede verba de alimentação a policiais civis

Pelo decreto, fica concedido aos servidores policiais civis de Alagoas que se encontrem submetidos a regime de plantão (escala de serviço) de 12 e 24 horas contínuas, devidas por dia trabalhado.

O governador Teotonio Vilela Filho publica nesta quarta-feira (14), por meio do Diário Oficial do Estado, decreto nº 33.212 que concede verba de alimentação aos policiais civis, conforme compromisso assumido durante negociações com a categoria.

A verba de alimentação foi um dos pontos levados ao governador por iniciativa do delegado-geral Carlos Reis, por entender ser medida necessária ao bom desempenho do trabalho do policial civil em sua atividade diária, e acatada pelo chefe do Poder Executivo estadual.

Pelo decreto, fica concedido aos servidores policiais civis de Alagoas que se encontrem submetidos a regime de plantão (escala de serviço) de 12 e 24 horas contínuas, devidas por dia trabalhado.

A verba de alimentação terá o valor de R$ 20,00, por refeição, para plantão de 12 horas, e R$ 40,00 para escala de plantão de 24 horas, e será lançada, mensalmente, na conta corrente do policial civil beneficiário.

Conforme estabelece o decreto, a verba de alimentação terá caráter indenizatório, não se incorporará aos subsídios e sua concessão será feita em pecúnia, isenta de tributos e contribuições previdenciárias, não será cumulável com outras de espécie semelhante e será custeada com recursos do Tesouro Estadual.

O decreto determina ainda que o valor destinado à alimentação deverá ser reajustado anualmente. E que, excepcionalmente, os policiais civis farão jus à verba de alimentação, quando convocados para atuarem em serviços, de interesse da Instituição Policial à qual fazem parte, não previstos em escalas ordinárias, com duração de acordo com o anteriormente estabelecido.

Estabelece ainda que os diretores de área, chefes de setores, coordenadores de órgãos, com base na escala de serviço do mês seguinte, deverão encaminhar, até o dia 20 de cada mês, ao órgão de orçamento e finanças (CSGAF – Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa e Financeira) a relação dos policiais civis que têm direito a verba de alimentação.

“O decreto ratifica o compromisso assumido com a Polícia Civil de Alagoas pelo governador Teotonio Vilela Filho, quando solicitei a ele, em reunião que contou com a presença de diretores do Sindpol (Sindicato dos Policiais Civis), que concedesse aos policiais civis a verba de alimentação, que era um anseio antigo da categoria, nos mesmos moldes da Polícia Militar, dando, assim, um tratamento isonômico entre as instituições policiais da segurança pública alagoana”, concluiu o delegado-geral Carlos Reis.