O cumprimento da sentença em regime fechado foi mantido como garantia da ordem pública
O desembargador Sebastião Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou, em sede de liminar, habeas corpus a Raphael Lima Oliveira Silva, acusado por prática de estupro tentado e condenado à pena de seis anos e seis meses de reclusão. Segundo a denúncia, após ter oferecido carona à vítima e ameaçado-a com o uso de uma arma de fogo para levá-la a um motel no município de Coruripe, em agosto de 2011.
De acordo com depoimentos, a vítima teria aceitado a carona do réu por ter lhe reconhecido, pois já fora casado com sua amiga e, quando passavam próximo a um posto de combustíveis da cidade, ele puxou uma pistola e a obrigou a abaixar a cabeça em direção ao piso do carro, entrando, em seguida, em um motel. Quando Raphael Silva desceu do carro para fechar as cortinas do estabelecimento, a vítima travou as portas do carro por dentro, impedindo-o de consumar o ato.
A recepcionista do estabelecimento, uma das testemunhas, afirmou que Raphael Silva foi em direção ao proprietário do motel com a arma em punho e, em seguida, escutou a vítima dizer: “Ele ia me estuprar, mas eu travei a porta do carro”.
Diante dos fatos comprovados através de testemunhos, o desembargador explica que não vislumbra ilegalidade patente a ponto de justificar o relaxamento da prisão, como solicitado pela defesa do acusado.
“Eis que a fundamentação trazida pela autoridade demonstra a prática de suposta tentativa de crime de estupro, com privação de liberdade da vítima e emprego de arma, o que faz com que a liberdade do paciente abale a ordem pública, causando sentimento difuso de insegurança e indignação”, esclareceu.
Matéria referente ao processo nº 0801329-95.2014.8.02.0000