Em relação aos taxistas, eles só podem transportar passageiros de um município para outro em caso de fretamento autorizado pela Arsal.
O presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal), Waldo Wanderley, reforçou a legalidade das fiscalizações realizadas pelo órgão, e voltou a frisar que o Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros é uma atribuição dos transportadores que possuem permissão outorgada pelo Estado, por meio da agência reguladora.
Em relação aos taxistas, eles só podem transportar passageiros de um município para outro em caso de fretamento autorizado pela Arsal. Para obter essa autorização é necessário que o taxista ou transportador individual procure a Arsal, localizada na Rua Cincinato Pinto, 226, no Centro de Maceió, no horário das 8h às 14h, ou no posto de atendimento no Terminal Rodoviário de Arapiraca, das 8h às 15h.
Até esta sexta-feira (16), 310 taxistas que realizam o fretamento de passageiros entre municípios já se cadastraram ou deram entrada no processo de cadastramento.
A taxa para o cadastro custa R$ 9 (nove reais), paga uma só vez, e cada talão com 30 folhas – suficientes para 30 viagens – custa R$ 27,25 (vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), incluindo a taxa de fiscalização, como prevê a Lei Estadual Nº 6345/2002. A Arsal não limita o número de fretes diários.
Nos demais estados da Federação também não é permitido o transporte intermunicipal de passageiros de táxis, a exemplo de Goiás, Bahia, Ceará, Pará e Pernambuco (cujo fretamento entre municípios só é permitido por meio de contrato firmado com o órgão estadual responsável).
“A Arsal não impede o taxista do interior de trabalhar, mas ele precisa seguir normas. Não iremos aceitar atos ilegais que prejudiquem toda a população”, finalizou Waldo Wanderley.