Quase 80% dos beneficiários com cadastro desatualizado atenderam os chamados pela revisão cadastral em 2013.
Das 2,8 milhões de famílias que precisavam fazer, no ano passado, a atualização dos seus dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, mais de 2,2 milhões participaram do processo, o que representa 79% do público. Todo ano, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) identifica e informa às prefeituras as famílias que estão com informações desatualizadas há mais de dois anos.
A atualização cadastral é um dos mecanismos de controle do Bolsa Família. Qualquer alteração – como mudança de endereço ou de renda, localização da escola dos filhos para acompanhamento da frequência escolar ou composição familiar – deve ser comunicada à gestão municipal. Mesmo que não haja nenhuma alteração, o beneficiário deve fazer a atualização do cadastro a cada dois anos, junto ao setor responsável pelo programa de transferência de renda em cada município.
Desde o início do processo de 2013, as famílias receberam correspondências e avisos nos extratos bancários de pagamento. Muitas prefeituras também convocaram as famílias para comparecer. As cerca de 600 mil famílias que não atualizaram seus cadastros tiveram o benefício cancelado. Muitas não atualizaram porque melhoraram de vida e não precisam mais do Bolsa Família. No entanto, caso voltem a necessitar e estejam enquadradas nos limites de renda do programa, estas famílias têm 180 dias desde o cancelamento para atualizar seus dados e pedir a reversão do cancelamento junto às prefeituras.
A revisão cadastral de 2014 já está em curso. Mais de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família devem atualizar suas informações este ano, por estarem há dois anos sem renovar seus dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Eles estão sendo convocados pelo MDS por carta e comunicados no extrato bancário do pagamento para comparecer no setor responsável pelo programa em cada prefeitura até o dia 19 de setembro. Até 22 de março, 15% das famílias – 188.324 – já tinham participado do processo.
O que é: atualização do cadastro das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. É um processo obrigatório e de rotina, que ocorre todo ano. As informações devem ser atualizadas ou confirmadas a cada dois anos para que as famílias continuem recebendo seus benefícios.
Objetivo: A Revisão Cadastral garante que as informações declaradas pelas famílias no Cadastro Único estejam atualizadas. Com dados de maior qualidade, é possível avaliar se o beneficiário do Bolsa Família ainda atende às condições necessárias para continuar a fazer parte do programa. E, dependendo das mudanças na situação da família – como, por exemplo, alteração de renda, mortes ou nascimentos -, ela pode ter direito a um valor diferente daquele que recebia antes de atualizar o cadastro.
Quem deve fazer: famílias com mais de dois anos sem nenhuma atualização no Cadastro Único, tendo como base o final do ano anterior. Elas têm até o dia 19 de setembro de 2014 para fazer o recadastramento, independentemente do mês em que se apresentaram pela última vez.
Como funciona:Anualmente, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) envia às prefeituras a lista das famílias que precisam atualizar os dados naquele ano. As prefeituras, por meio da coordenação local do Bolsa Família, são responsáveis por organizar o processo e garantir quer todas as famílias participem do processo. Para apoiar o trabalho das gestões municipais, o MDS repassa recursos a elas por meio do Índice de Gestão descentralizada (IGD).
Como as famílias são informadas: As famílias são convocadas por meio de cartas e informações nos extratos de saque dos benefícios. Muitas prefeituras também fazem convocações locais.
Prazo: os responsáveis familiares têm até o dia 19 de setembro de 2014 para procurar a gestão do Bolsa Família em sua cidade e fazer a atualização dos dados existentes no Cadastro Único. Não existe escalonamento. Elas podem comparecer em qualquer data até o prazo final.
Documentos necessários:
• Para o responsável pela família (titular do cartão Bolsa Família) – Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Título de Eleitor. Já os responsáveis por famílias indígenas e quilombolas podem apresentar qualquer outro documento de identificação de validade nacional.
• Para as demais pessoas da família – Pelo menos um dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (Rani), CPF, Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Título de Eleitor.
• Outros documentos – Além da documentação obrigatória, as famílias podem levar outros documentos que ajudem a melhorar a qualidade das informações do Cadastro, como comprovante de residência, conta de energia elétrica, comprovante de matrícula das crianças e adolescentes na escola e carteia de Trabalho e Previdência Social.
Legislação: disciplinada pelo Decreto nº 6.135 , de 26 de junho de 2007 e pela Portaria GM/MDS nº 376, de 16 de outubro de 2008.
Central de Atendimento do MDS:
0800-707-2003