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Câmara aprova contrapartida social por benefícios da Lei Rouanet

Pela proposta, empresas culturais que recebem incentivos fiscais por meio da lei deverão distribuir ingressos a preços populares e fazer apresentações gratuitas em comunidades pobres.

Leonardo Prado

Deputado Gabriel Guimarães

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (20), em caráter conclusivo, proposta que obriga empresas culturais que recebem benefícios fiscais por meio da Lei Rouanet (8.313/91) a oferecer contrapartida social, como a distribuição de ingressos a preços reduzidos e apresentações gratuitas em comunidades carentes.

O texto agora seguirá para o Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado pelo Plenário da Câmara.

O relator da matéria, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 4085/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), conforme a emenda da Comissão de Cultura. A emenda limita a aplicação da norma apenas às pessoas jurídicas que atuem no setor cultural, enquanto a proposta original requeria contrapartida de qualquer empresa que se utilizasse da isenção prevista na Lei Rouanet.

O argumento é de que só as companhias que atuem no setor cultural têm condições de oferecer ingressos mais baratos, como prevê o texto. Segundo Guimarães, as empresas que participam como incentivadoras, por meio de doação ou patrocínio, não controlam ingressos.

Contrapartida
A contrapartida aprovada determina que a venda de ingressos seja a preço reduzido, com apresentação trimestral gratuita do espetáculo para comunidades de baixa renda e outras ações previstas em regulamento.

Essas medidas de cunho social deverão durar durante todo o projeto financiado pela Lei Rouanet.