O relator Marcelo Tadeu Lemos e mais dois desembargadores adiantaram o voto, não acolhendo pleito dos ex-servidores
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) iniciou hoje (27) o julgamento do mandado de injunção impetrado por 121 ex-servidores estaduais que aderiram ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) do Estado, em 1996. O processo, de relatoria do juiz convocado Marcelo Tadeu Lemos, foi retirado de apreciação após pedido de vista do desembargador Washington Luiz Damasceno.
Houve sustentação oral por parte dos representantes dos “pedevistas”, do Estado e do Ministério Plúbico Estadual (MPE). Os impetrantes buscam ser reintegrados ao serviço público e alegam que o Estado de Alagoas está se omitindo da obrigação de editar a regulamentação da lei 6.995/2008, que revogou o PDV (lei 5853/1996).
O advogado dos servidores, Rodrigo da Costa Barbosa, acredita que os funcionários que aderiram ao PDV, o fizeram por necessidade e não por livre escolha. “Esses servidores, de uma forma cruel e grave, foram submetidos a uma incompetência administrativa do Estado, ao ponto de passarem nove meses sem receber”, argumentou.
Barbosa frisou que o Estado induziu os servidores à adesão, mas não cumpriu o prometido. “O Estado fazia propaganda para que o servidor aderisse, porque ali estaria a solução para os problemas deles. E o Estado incentivaria a criação de pequenas empresas, mas esse incentivo não veio”. O advogado lembrou que ocorreram inclusive casos de suicídio, na época.
Demissões não poderiam ser revogadas
O procurador do Estado Sérgio Pepeu defendeu a impossibilidade de se atender ao pleito dos “pedevistas”, porque o mandado de injunção não seria a via adequada para o pedido, já que esta não seria uma questão constitucional.
Sérgio Pepeu entende ainda que já ocorreu o esgotamento dos efeitos da lei do PDV. “A lei que se submete a revogação é apenas aquela que não tem efeitos temporários. Ainda que fosse possível revogar a lei, o efeito seria apenas de impedir novas adesões ao Programa de Demissão Voluntária”. A Procuradoria também afirma que a reintegração seria inconstitucional, já que o ingresso no serviço público só pode se dar por meio de concurso.
MPE acompanha Estado
Antiógenes Lira, procurador que representa o MPE no Pleno do TJ/AL, seguiu o entendimento do Estado. “Há duas questões que me parecem insuperáveis, o primeiro é o artigo 11 da lei do PDV, que praticamente extinguiu os cargos. Esses servidores, se retornassem, não teriam cargos para assumir. E a outra questão são as indenizações que foram pagas” acrescentou Antiógenes Lira.
O procurador do MPE reconheceu que o período foi de desmandos por parte da administração estadual. “Não nos cabe agora discutir a responsabilidade ou irresponsabilidade dos gestores da época. Todos nós sofremos com isso.”, ressalvou.
O relator Marcelo Tadeu votou no sentido de não cabimento do mandado de injunção, e consequente extinção do processo sem a resolução do mérito. Os desembargadores João Luiz Azevedo Lessa e Paulo Barros Lima acompanharam o relator.
Matéria referente ao processo nº 0802968-04.2013.8.02.0900