O relator, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), ressaltou que não houve má fé dos nomeados, porque a legislação da época não previa outros requisitos.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que mantém no cargo os titulares de cartório concursados que foram removidos para outras regiões até 18 de novembro de 1994, data da lei que regulamenta os cartórios (Lei 8.935/94).
A justificativa é que, entre 1988 e 1994, legislações estaduais permitiam a remoção por meio de permuta entre os titulares concursados, mas a lei pasosu a admitir a mudança somente por meio de concurso de títulos. Para dar segurança jurídica aos concursados que trocaram suas regiões é que foi apresentado o Projeto de Lei 6465/13, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR). Como tramitava em caráter conclusivo, o projeto está aprovado pela Câmara.
O relator, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), ressaltou que não houve má fé dos nomeados, porque a legislação da época não previa outros requisitos. Além disso, há decisões a favor dos concursados, apesar de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter considerado inconstitucionais as remoções ocorridas por permuta e declarou vagos os cargos em que houve remoção por permuta. “Mas a remoção por permuta é comum entre agentes públicos, inclusive magistrados”, disse.