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TRE determina afastamento da prefeita de Major do cargo

Irregularidades no registro do vice causaram cassação; Santana Mariano pode ser candidato de novo ao cargo na nova eleição

Tribunahoje/Arquivo

Santana Mariano foi afastada, mas pode disputar a nova eleição de prefeita

Eleita em 2012, a prefeita de Major Izidoro, Santana Mariano (PTB) foi afastada do cargo em definitivo por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) publicada no Diário Eletrônico da Justiça, desta quinta-feira, 29.

A publicação da resolução confirma uma decisão anterior da Justiça eleitoral que cassou os mandatos de Santana e de seu vice, Adovaldo Alves, conhecido por Doquinha. A decisão determina a posse do presidente da Câmara Municipal, vereador Arnaldo Jerônimo (PSC) como prefeito interino por um prazo de 90 dias, tempo suficiente para que uma nova eleição seja marcada para o município.

Santana Mariano – que é aliada do senador Fernando Collor (PTB) – pode disputar a nova eleição. O problema todo ocorreu justamente com seu vice, Doquinha, que teve o registro de candidatura rejeitado na eleição passada, mas mesmo assim foi empossado por conta dos recursos apresentados na Justiça eleitoral.

Em abril do ano passado, Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro da candidatura do vice-prefeito eleito de Major, Adovaldo Alves, por irregularidades na prestação de contas na Justiça Eleitora na época que foi candidato a prefeito em 2008. A data da nova eleição para escolha do novo prefeito de Major Izidoro ainda será definida pela Justiça eleitoral.

Veja abaixo a decisão do TRE

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 305-33.2014.6.02.0000.

Requerentes: COLIGAÇÃO “PRA FRENTE MAJOR”.
Advogados: Drs. ALDEMAR DE MIRANDA MOTTA JUNIOR e outros.
Requeridos: MARIA SANTANA MARIANO SILVA CAMPOS e ADOVALDO ALBUQUERQUE ALVES.
Advogados: Drs. RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA e outros.

Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO. ELEIÇÕES 2012. PREFEITO E VICE-PREFEITO. MUNICÍPIO DE MAJOR ISIDORO. AFASTAMENTO DOS ATUAIS MANDATÁRIOS. INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA DA CHAPA. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL DO VICE-PREFEITO. DECISÃO DO TSE RELATIVAMENTE A RECURSO ESPECIAL ELEITORAL E CORRESPONDENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERA PENDÊNCIA DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. EXECUÇÃO IMEDIATA DO JULGADO. POSSE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NA CHEFIA DO EXECUTIVO LOCAL. MANDATO TAMPÃO. SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO AO TSE PARA A REALIZAÇÃO DE NOVAS ELEIÇÕES NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2014. RESOLUÇÃO TSE Nº 23.394/2013. PORTARIA TSE Nº 698/2013.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, por decisão unânime, em: a) determinar o afastamento dos atuais prefeito e vice-prefeito de Major Isidoro/AL dos seus respectivos mandatos, empossando-se o presidente da Câmara Municipal na chefia do Executivo local; b) solicitar autorização do TSE para a realização de novas eleições municipais no segundo semestre de 2014.

Maceió, 28 de maio de 2014.

Des. James Magalhães de Medeiros – Presidente em exercício

Des. Eleitoral Fernando Antônio Barbosa Maciel – Relator

Dr. Marcial Duarte Coêlho – Procurador Regional Eleitoral