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Governo define regras para leilão de energia de reserva

A energia reserva é contratada para suprir uma eventual falta de energia por parte das usinas hidrelétricas.

O Ministério de Minas e Energia divulgou hoje (2) as regras para o Leilão de Energia de Reserva, marcado para acontecer em 10 de outubro. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União. A energia reserva é contratada para suprir uma eventual falta de energia por parte das usinas hidrelétricas.

Neste leilão, serão negociados Contratos de Energia de Reserva de fontes consideradas limpas: solar, eólica e a partir de biomassa composta de resíduos sólidos urbanos, biogás de aterro sanitário ou biodigestores de resíduos vegetais ou animais, assim como lodos de estações de tratamento de esgoto.

O início do suprimento de energia elétrica será em outubro de 2017 com prazo de 20 anos. O preço da energia contratada será o valor do lance final do vendedor, expresso em reais por megawatts-hora (R$/MWh), reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Os empreendedores que pretendem participar do leilão deverão acessar o Sistema AEGE, disponível no site da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), para fazer as inscrições e requerer o Cadastramento e a Habilitação Técnica dos seus empreendimentos. A fase de cadastramento para o Leilão de Reserva ocorrerá até as 12 horas (horário de Brasília) do dia 10 de julho de 2014.