Maioria dos desembargadores considerou que demora na oferta da denúncia configura excesso de prazo
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) acolheu, nesta terça-feira (03), o pedido feito em mandado de segurança pelo empresário Walmer Almeida e outros investigados pela operação Abdalônimo da Polícia Federal, iniciada em 2013. O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque, vice-presidente do TJ/AL, proferiu o voto de desempate nesse sentido, desbloqueando contas bancárias e patrimônio dos impetrantes.
Segundo o entendimento da maioria, o fato de o Ministério Público Estadual não ter ofertado, ainda, denúncia contra os investigados, caracteriza excesso de prazo no bloqueio. Para Tumés Airan, privar um cidadão de seus bens por mais de 8 meses nessas condições “se constitui um abuso”.
A votação terminou 5 a 4. Votaram pela concessão da segurança os desembargadores Paulo Lima, James Magalhães, Elisabeth Carvalho e Klever Loureiro e Tutmés Airan. Votaram pela manutenção dos bloqueios os desembargadores João Luiz Azevedo (relator), Pedro Augusto, Sebastião Costa e Fábio Bittencourt.
Já os desembargadores Fernando Tourinho e Otávio Praxedes, votaram pela concessão parcial, isto é, para desbloquear apenas as contas bancárias, mas não os demais bens, como imóveis e veículos.
Investigações
O bloqueio dos bens foi determinado, inicialmente, no primeiro grau, em virtude de investigações relativas a uma suposta organização criminosa que teria praticado sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
Além de Walmer Almeida, a decisão atinge os demais impetrantes do processo: Ana Lucia Moreira Cavalcante Almeida, José Almeida Sampaio Eireli e Maria Imiste Almeida da Silva, Almeida Empreendimentos Ltda, Setana Motors Comércio de Veículos Ltda e W. A. Veiculos Ltda.
Matéria referente ao processo nº 0500284-66.2013.8.02.0000