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Renan anuncia liberação de mais de R$ 1,1 milhão para obras em Maceió

Recursos provenientes de emendas do senador serão liberados pelo Ministério das Cidades

Foto: Assessoria

Renan anuncia liberação de mais de R$ 1,1 milhão para obras em Maceió

O presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB) recebeu nesta terça, 3, um comunicado do Ministério das Cidades informando que foi autorizada a liberação de R$ 546,8 mil para obras de infraestrutura na parte alta de Maceió. Os recursos serão aplicados em ações de pavimentação e drenagem para melhorar as condições de transporte público e consolidar a expansão de conjuntos habitacionais, onde residem mais de 25 mil famílias de baixa renda.

Os recursos são originários de emenda parlamentar, de iniciativa do senador Renan Calheiros. Outra liberação do Ministério das Cidades para o município de Maceió, da ordem de R$ 581,4 mil, será destinada a execução de obras pontuais nas bacias do sistema hídrico do rio Jacarecica. A falta de infraestrutura na região em que situa a Grota Bom Jesus, tem provocado desmoronamentos e atingido dezenas de casas e colocando em risco habitações próximas.

O principal objetivo dessa intervenção emergencial é o de amortecer o excedente hídrico das bacias e conter o avançado processo de erosão na localidade Grota Bom Jesus. Os recursos são oriundos de emenda parlamentar de iniciativa do senador Renan Calheiros e fazem parte de uma programação de repasses da ordem de R$ 11,8 milhões.

Aposentadoria de pescadores

Renan também anunciou para esta quinta-feira (5), a votação do PLS 150/2013 que concede aposentadoria especial a pescadores e trabalhadores de atividades afins, a partir dos 25 anos de contribuição provisória. A informação foi prestada por Renan ao ministro Eduardo Lopes, da Pesca, recebido nesta segunda-feira, 2, para tratar da votação da matéria.

A proposta também assegura a contagem como tempo de contribuição do período de defeso, em que a atividade da pesca fica suspensa para garantia da reprodução das espécies. O projeto reconhece o período de defeso na pesca, como tempo efetivo de contribuição para concessão de benefícios previdenciários, mas descarta esse período para efeito de cálculo do valor do salário-benefício.