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Acusados de tentativa de homicídio irão a júri popular

O relator do processo foi o desembargador Otávio Leão Praxedes.

TJ/AL

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Os desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) analisaram o conflito de jurisdição entre a 7ª Vara Criminal da Capital (Tribunal do Júri) e a 10ª Vara Criminal da Capital e declararam, por maioria de votos, a competência do Tribunal do Júri para julgar o crime de tentativa de homicídio.

O impasse se deu em virtude da dúvida quanto à classificação de um crime analisado, nesta terça-feira (10) durante sessão ordinária do Pleno, se os réus tinham praticado latrocínio (roubo seguido de tentativa de homicídio, no caso) ou apenas tentativa de assassinato. O relator do processo foi o desembargador Otávio Leão Praxedes.

Crime

De acordo com o relatório, a vítima estava na rua com o telefone celular na mão quando um rapaz baleado no peito se aproximou pedindo que ela ligasse para a polícia. Em seguida, duas outras mulheres também solicitaram ajuda para chamar a polícia. Os réus perceberam a ação das pessoas e foram até a vítima para impedir que a ligação fosse realizada.

Um dos acusados desceu da motocicleta e a segurou pelo braço. Ao conseguir soltar-se, a vítima teria corrido em direção a um lava a jato, ocasião em que o réu atirou três vezes contra ela, atingindo uma vez suas costas.

O desembargador Otávio Praxedes considerou o crime bárbaro. “Seguraram o braço da vítima, mas não se preocuparam em roubar nada. A intenção deles era de impedir que ela ligasse para a polícia”, destacou.