A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a internação de quatro jovens acusadas de envolvimento na morte de uma adolescente, ocorrida em fevereiro de 2013, no bairro Serraria, em Maceió. A vítima, na época com 18 anos, foi espancada e teve o corpo queimado. A decisão, proferida nesta quarta-feira (11), teve como relator o desembargador João Luiz Azevedo Lessa.
De acordo com os autos, a vítima foi convidada para uma festa no bairro Cruz das Almas, organizada por uma mulher chamada Vanessa Ingrid. Chegando ao apartamento, passou a ser espancada tanto por Vanessa quanto pelas adolescentes. O motivo da agressão teria sido ciúmes, já que Vanessa acusava a vítima de ter uma relação com o namorado dela.
O grupo teria agredido a vítima por cerca de três horas. Ela teve ainda os cabelos cortados, as sobrancelhas raspadas e várias partes do corpo queimadas com cigarro. A garota, ainda com vida, acabou sendo levada para uma rua deserta, próxima ao Conjunto José Tenório, na Serraria. Lá, teve o corpo queimado, vindo a falecer.
As adolescentes envolvidas no ato infracional foram, posteriormente, detidas e condenadas à medida socioeducativa de internação. Objetivando reformar a sentença, ingressaram com apelação no TJ/AL. Alegaram ter sido forçadas a praticar os atos de violência contra a vítima.
Ao analisar o caso, a Câmara Criminal negou provimento à apelação, mantendo a internação das adolescentes. Segundo o desembargador João Luiz Azevedo Lessa, não cabe razão à Defesa, tendo em vista as provas observadas nos autos. “Embora, aparentemente, as recorrentes não tivessem conhecimento, no início, de que a vítima seria torturada, em seguida elas aderiram à conduta criminosa comandada pela já mencionada Vanessa Ingrid.
Assim, as recorrentes atuaram de diversas formas, ou seja, batendo na vítima, cortando seus cabelos, amarrando-a, impedindo sua saída do apartamento e, também, do carro. Enfim, cada uma à sua maneira demonstrou uma conjugação de vontades para causar sofrimento à vítima”, afirmou.
Matéria referente ao processo nº 0000089-80.2013.8.02.0084