Categorias: Política

TCE pede bloqueio por rombo na previdênci​a de Passo do Camaragibe

Em 2013, o MP de Contas enviou solicitação ao TC para que se manifestasse sobre a representação feita sobre o referido fundo.

O Tribunal de Contas de Alagoas pediu a indisponibilidade dos bens dos ex-gestores do Fundo de Previdência Social do município de Passo do Camaragibe depois de tomar conhecimento de um rombo existente nas finanças entre 2009 e 2012. Os conselheiros atenderam ao pedido formulado pelo Ministério Público de Contas e ainda requisitaram informações mais precisas à Câmara Municipal sobre uma lei aprovada em 2010 e diligências no Conselho Regional de Contabilidade, para reforçar a investigação em torno do caso.

Em 2013, o MP de Contas enviou solicitação ao TC para que se manifestasse sobre a representação feita sobre o referido fundo. O pedido era para que os conselheiros promovessem a apuração dos supostos atos omissivos e comissivos, e que seriam lesivos ao patrimônio, cometidos pela presidente do fundo, à época, Genilza Santos Mendonça. Após uma prévia análise, foram feitos sucessivos apelos para que fosse deferida medida cautelar para a decretação de indisponibilidade de bens da acusada. O relator do processo foi o conselheiro Otávio Lessa e foi aprovado na sessão do pleno da última terça-feira 10.06.2014.

Direito de resposta

A assessoria jurídica do Fundo Municipal de Previdência Social do município de Passo de Camaragibe enviou a seguinte nota à redação do Alagoas 24 horas.

1. A matéria, no 2o Parágrafo, cita o seguinte:

“O pedido era para que os conselheiros promovessem a apuração dos supostos atos omissivos e comissivos, e que seriam lesivos ao patrimônio, cometidos pela presidente do fundo, à época, Genilza Santos Mendonça.”

2. Quando a matéria cita que a Sra Genilza Santos Mendonça, que na verdade é a ATUAL PRESIDENTE DO FUNDO, como sendo uma das causadoras do possível dano ao Erário, esse Jornal, com a devida vênia, erra grosseiramente, pois a pessoa citada na verdade foi quem encaminhou a Representação ao Tribunal de Contas informando da ocorrência dos possíveis danos, consubstanciados por farta documentação probatória em poder do TCE/AL.

3. A Sra Genilza Santos Mendonça é, na verdade, a atual Presidente do RPPS municipal, e foi justamente quem assinou a Representação que culmuninou no Processo TC 10.386/2013, com decisão cautelar do TCE/AL em 10/06/2014 para indisponibilidade de bens da ex-Prefeita Edvânia Farias Quirino Costa, do ex-Presidente do RPPS o Sr. Petrúcio do Nascimento Braz e do ex-Contador responsável pelo RPPS o Sr. Paulo Lima de Souza Araújo.

4. Errou grosseiramente a reportagem ao citar a Sra Genilza Santos Mendonça como também causadora dos possíveis danos ao Erário, pois ela fora nomeada para o cargo já na atual gestão, pela Exma. Sra. Prefeita Márcia Coutinho, e não tem nenhum tipo de ligação com os fatos que estão sendo apurados. Pelo contrário, e repito, o Processo de Tomada de Contas Especial TC/AL no10.386/2013 foi justamente solicitado pela Sra Genilza Mendonça, que é a atual Presidente do RPPS, com mandato que iniciou em 15/05/2013, e que apura fatos ocorridos nos exercícios de 2009, 2010, 2011 e 2012.

5. O protocolo de entrega da Representação ao TCE/AL, que ora encaminhamos à Redação, comprova cabalmente que a Representação para Tomada de Contas Especial fora realmente solicitada pela Sra Genilza Santos Mendonça (no exercício de suas funções como atual Presidente do RPPS), em face dos Representados Sra Edvânia Farias Quirino Costa (ex-Prefeita), do Sr. Petrúcio do Nascimento Braz (ex-Presidente do RPPS) e do Sr. Paulo Lima de Souza Araújo (ex-Contador do RPPS).

6. Sendo assim, o Conselho Gestor do Fundo de Previdência Social do Município de Passo de Camaragibe, representado nesse ato por sua Assessora Jurídica a Dra Eveline Dantas Lima – OAB/AL 7.916, vem respeitosamente, com fulcro na Constituição Federal e na Lei Federal no 5.250/1967, REQUERER:

a) DIREITO DE RESPOSTA à Sra GENILZA SANTOS MENDONÇA, por erro ocorrido na reportagem veículada pelo Jornal Eletrônico ALAGOAS 24 HORAS, ocorrido na edição do dia 12/06/2014, com matéria intitulada TCE pede bloqueio de bens por rombo na previdência de Passo do Camaragibe”;

b) PUBLICAÇÃO, no prazo de 24 horas, desse Ofício emitido pela Assessoria Jurídica do Fundo de Previdência, no mesmo veículo, com as mesmas características e ênfases.

O Alagoas 24 horas publica o direito de resposta conforme solicitado, mesmo a matéria tendo sido produzida pelo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas.

Nota de esclarecimento TCE

Diante da repercussão na imprensa local a respeito de Decisão Simples da egrégia Corte de Contas do Estado de Alagoas nos autos do processo n. 10386/2013 (apenso: 13065/2013), publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE/AL do dia 11.6.2014, O Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas esclarece:

1. A Presidente do Fundo de Previdência Social de Passo de Camaragibe, Sra. GENILZA SANTOS MENDONÇA, deu conhecimento ao TCE/AL, no dia 19.7.2013, acerca de supostas irregularidades cometidas pela gestão passada, nos anos de 2009 a 2012.

2. O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, a partir da representação apresentada pela Sra. GENILZA SANTOS MENDONÇA e acolhendo a manifestação do Ministério Público de Contas, considerou estarem presentes os requisitos justificadores e deferiu medida cautelar em face dos ex-gestores do Fundo de Previdência Social de Passo de Camaragibe, no sentido de determinar a indisponibilidade dos bens da Sra. EDVÂNIA FARIAS QUIRINO COSTA, do Sr. PETRÚCIO DO NASCIMENTO e do Sr. PAULO LIMA DE SOUZA ARAÚJO, até os montantes especificados na Decisão Simples.

3. No processo não consta o envolvimento da Sra. GENILZA SANTOS MENDONÇA em relação à prática das supostas irregularidades observadas na representação. Ao contrário, foi a referida gestora quem levou os fatos ao conhecimento do TCE/AL para apuração.

4. As irregularidades apontadas na representação ainda não tiveram análise definitiva pelo TCE/AL, que determinou diversas diligências com a finalidade de obter maiores subsídios para a apreciação do caso. A indisponibilidade de bens é uma medida acautelatória que visa apenas resguardar futura e eventual condenação de ressarcimento de valores ao erário.

5. Somente ao final do processo o TCE/AL decidirá se as irregularidades realmente ocorreram e se deve haver a efetiva condenação dos ex-gestores ao ressarcimento de recursos financeiros ao Fundo de Previdência.

Atualizada às 13h05