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Lei autoriza gratuidade nos transportes intermunicipais para idosos

O decreto que regulamentou o benefício foi assinado em solenidade na manhã desta segunda-feira, 16, no Palácio República dos Palmares, pelo governador Teotonio Vilela Filho (PSDB).

Ascom

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Idosos a partir de 60 anos que tenham renda de até dois salários mínimos terão a direito à gratuidade nos transportes intermunicipais, de acordo com a Lei Estadual 7.503 de 14 de junho de 2013, de autoria do deputado Ronaldo Medeiros (PT). O decreto que regulamentou o benefício foi assinado em solenidade na manhã desta segunda-feira, 16, no Palácio República dos Palmares, pelo governador Teotonio Vilela Filho (PSDB).

Caravanas de idosos de Arapiraca, Palmeira dos Índios, União dos Palmares, Pão de Açúcar, Teotônio Vilela e Viçosa compareceram à cerimônia e agradeceram ao deputado Ronaldo Medeiros por este benefício.

“Sem a assinatura do Decreto a Lei não entraria em vigor no nosso Estado, então gostaria de agradecer ao Governo do Estado por este ato. Esse Projeto nasceu em 2011 e percorreu vários caminhos para que hoje se tornasse uma realidade”, destacou.

O petista pontuou que é autor na Assembleia de 146 projetos e foram aprovadas 46 leis de sua autoria, “mas considero essa uma das mais importantes; a assinatura desse decreto é motivo de muita alegria. Alagoas é o quarto Estado do País a regulamentar a lei e valorizar o idoso; esta lei também vai beneficiar os familiares das pessoas que têm a partir dos 60 anos, que os acompanham para médicos e outras atividades. Muito obrigada por esse reconhecimento”, disse o parlamentar.

Medeiros também destacou a audiência pública que acontece na tarde desta segunda-feira, a partir das 15 horas, que vai debater sobre os maus tratos e a violência cometida contra os idosos, na Assembleia Legislativa Estadual.

O governador do Estado, Teotônio Vilela Filho, disse que a assinatura do decreto concedendo a gratuidade nos transportes intermunicipais representa o reconhecimento a quem já prestou serviço para a sociedade.

O presidente do Conselho Municipal do Idoso e coordenador das políticas do idoso no município de Pão de Açúcar, Pedro Lúcio, observou que o decreto é uma ação governamental que resgata as políticas de valorização à pessoa idosa no Estado.

“Nós sabemos que o idoso passa várias dificuldades na sua locomoção e essa Lei vai facilitar a vida dessas pessoas. Já existem garantias no Estatuto do Idoso, mas a lei no Estado, que foi aprovada pela Assembleia, de autoria do deputado Ronaldo Medeiros, precisava ser regulamentada, para por em prática essa ação de defesa do direito do idoso”, observou.

O presidente da Federação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Alagoas (Faapial), Gildo Arquimínio, disse que a lei foi assinada pela primeira vez no Rio Grande do Sul, quando o governador era Antônio Brito, depois em Santa Catarina, há três anos, Alagoas e também agora vai ser colocada em prática em São Paulo.

“Os aposentados e idosos estão de parabéns pelo reconhecimento por parte do governo, da iniciativa do deputado Ronaldo Medeiros; estamos satisfeitos por esse decreto e nesse auditório tem representantes de vários municípios do Estado, que vieram participar desse ato. Estamos de parabéns”, argumentou.

No final da cerimônia de assinatura do decreto a assessoria do gabinete do deputado Ronaldo Medeiros distribuiu uma cartilha explicativa sobre a lei que concede a gratuidade e os passos que o idoso deve seguir para obter o Cartão do Idoso.

Para ter direito à gratuidade de passagem, o idoso deverá solicitar o “Bilhete de Viagem”, nos pontos de venda próprios das concessionárias permissionárias do serviço, com antecedência de pelo menos 15 minutos, com relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte e solicitar a emissão do bilhete.