Para se cadastrar, os responsáveis pelas empresas devem procurar a sede da Arsal, localizada na Rua Cincinato Pinto, 226, no Centro de Maceió, no horário das 8h às 14h.
Foi prorrogado até o dia 18 de agosto deste ano o prazo para que as empresas que realizam fretamento intermunicipal de passageiros (contínuo ou eventual) se cadastrem na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal). A documentação necessária para o cadastramento está detalhada no Regulamento dos Serviços Especiais de Transporte Rodoviário Intermunicipal, disponível na página eletrônica www.arsal.al.gov.br.
O fretamento intermunicipal de passageiros pode ser contínuo (como é o caso do realizado por empresas de turismo, transporte de alunos de instituições de ensino ou de funcionários de empresas públicas e privadas, entre outros), ou eventual, a exemplo do contratado para atividades culturais, religiosas ou esportivas. Para se cadastrar, os responsáveis pelas empresas devem procurar a sede da Arsal, localizada na Rua Cincinato Pinto, 226, no Centro de Maceió, no horário das 8h às 14h.