Professores e técnicos administrativos de Institutos Federais de Ensino e universidades federais não podem fazer greve ou impedir o acesso de servidores que não paralisaram as atividades, sob pena de multa diária, respectivamente, de R$ 100 mil e R$ 200 mil por ordem descumprida. A decisão foi tomada em duas ações movidas pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra os movimentos grevistas.
Os pedidos de suspensão têm por base acordo firmado judicialmente em 2012, para reestruturação remuneratória, entre o Governo Federal e os servidores públicos federais, incluindo os docentes e técnicos administrativos das instituições de ensino superior federais. Contudo, as entidades representativas das categorias deflagraram greve por tempo indeterminado em março deste ano.
Os procuradores federais ajuizaram as ações contra os sindicatos sustentando que a paralisação era abusiva considerando o acordo ainda em vigor. Destacaram que houve a interrupção, por parte das categorias para tentativa de negociação, violando o artigo 14 da Lei nº 7.783/89, que prevê abuso do direito de greve no caso da paralisação após celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
A Advocacia-Geral ponderou, ainda, que a greve prejudicava cerca de um milhão de estudantes em todo o país e que os serviços essenciais prestados pelas universidades e institutos estavam comprometidos. Por esse motivo, requereu a suspensão das greves e a aplicação de multas caso as ordens fossem descumpridas.
Ao analisar os pedidos, o STJ deferiu os pedidos da AGU nas duas ações e acolheu o valor das penalidades proposto pelos procuradores em caso de descumprimento das decisões. Em uma das decisões, o ministro relator destaca como justificativas para determinar o fim das paralisações, a aproximação do encerramento do semestre letivo e os prejuízos aos serviços públicos prestados pelas entidades de ensino.
Atuou nos casos o Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, que é um órgão da estrutura da AGU.