Doze socioeducandos da Unidade de Internação foram presos em flagrante e encaminhados ao Presídio de Segurança Máxima
O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou habeas corpus, em caráter liminar, a doze internos da Unidade de Internação de Jovens Adultos (Uija), localizada no bairro Tabuleiro do Martins. Eles são acusados de dano qualificado (pela escavação de um túnel na Unidade) e lesões corporais contra o Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), em confronto devido ao túnel.
Ao serem descobertos por policiais do Bope, os socioeducandos, atualmente maiores de idade, foram presos em flagrante e transferidos ao Presídio de Segurança Máxima (PSM) da Capital no início deste mês. A defesa alegou ilegalidade na remoção dos internos para uma unidade prisional de adultos e afirmou que eles estão sofrendo constrangimento ilegal em decorrência do cumprimento da medida socioeducativa no PSM.
Para João Luiz Azevedo, as argumentações da defesa não demonstram, de forma plena, o direito de transferência dos pacientes para a Uija, pois os internos são maiores de idade e foram presos em flagrante delito. “Entendo prematuro deferir a medida liminar pleiteada sob o fundamento de que o cumprimento das medidas socioeducativas está sendo efetivado em estabelecimento incompatível, já que a natureza do acautelamento é diversa”.
O desembargador explicou, ainda, que será necessária uma avaliação mais detalhada da situação dos doze internos, sendo possível apenas em análise meritória (julgamento definitivo). A decisão está publicada publicada no Diário Eletrônico da Justiça (DJE) desta terça-feira (17).