Joseildo Ferreira Cavalcante teria recebido dinheiro para matar Edivaldo Polido e Sílvio Bismark; filho de ex-governador seria mandante
O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou novo pedido de liberdade ao policial militar Joseildo Ferreira Cavalcante, acusado de receber dinheiro para matar Edivaldo Polido Lins Neto e Sílvio Bismark Ângelo. O crime, ocorrido em julho de 2013 no município de Satuba, teria como mandante Guilherme Bulhões, filho do ex-governador de Alagoas, Geraldo Bulhões.
De acordo com os autos, Guilherme Bulhões foi alvo de sequestro relâmpago praticado por Edivaldo e Sílvio. A dupla integrava uma quadrilha de jovens da classe média que promovia sequestros para utilizar os cartões bancários das vítimas.
Depois de libertado, Guilherme teria contratado o policial militar Joseildo Ferreira para matar os jovens. Ainda conforme o processo, o PM conseguiu atrair a dupla para um canavial no município de Satuba. Lá, teria efetuado diversos disparos contra Edivaldo e Sílvio, que tinham 26 e 24 anos, respectivamente.
A defesa do policial impetrou habeas corpus, com pedido liminar, objetivando a soltura do réu. Alegou que ele está preso injustamente e que não há provas de sua participação no caso. Para o desembargador, a decisão que decretou a prisão do acusado se baseou na garantia da ordem pública.
“A motivação da referida decisão foi pautada nas circunstâncias em que o crime foi praticado, com doses elevadas de crueldade e frieza e no modus operandi, restando evidente, para a magistrada de 1º Grau, a concreta periculosidade do acusado, o que impediu a revogação da prisão preventiva em seu favor”, ressaltou o desembargador.
João Luiz Azevedo considerou que a análise mais acurada do pedido só será possível no julgamento definitivo. “Nego a concessão da liminar pleiteada por não restarem presentes os requisitos necessários à sua concessão, quais sejam, a fumaça do bom direito e o perigo da demora, cabendo a esta relatoria se pronunciar em sede de mérito após o envio de informações do juízo a quo, bem como posterior manifestação da Procuradoria”. A decisão está no Diário da Justiça desta terça-feira (17).
Matéria referente ao processo nº 0801709-21.2014.8.02.0000