Os crimes de violência doméstica e familiar contra mulheres em Arapiraca, agreste alagoano, agora serão julgados por um juizado específico com jurisdição da comarca. A portaria de criação do juizado foi publicada na edição desta quarta-feira, 18, do Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE/AL).
Mesmo com a vigência da Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, casos de violência contra mulheres na cidade de Arapiraca são diariamente reportados pela imprensa pelo Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) por meio de relatório.
O relatório de hoje (18) trouxe dois casos de violência doméstica registrados nos bairros Brisa do Lago e Baixão. A primeira ocorrência, de acordo com o relatório, ocorreu na noite de ontem, onde uma mulher foi agredida em casa por um homem que evadiu do local após a agressão. Já o segundo ocorreu na madrugada de hoje, supostamente, pelo companheiro da vítima, que também evadiu do local após a agressão.
Com a criação da Lei nº 7.631, publicada no DOE de hoje dispõe um Juiz de Direito de 3ª Entrância, um Assessor de Juiz de Direito de 3ª Entrância, um Escrivão Judiciário, quatro Analista Judiciário, dois oficiais de Justiça, um Analista Judiciário especializado, psicologia e um Analista Judiciário Especializado em Assistência Social.
Ainda de acordo com o DOE, todos os cargos são em provimento efetivo e devem compor a parte “Permanente da Estrutura Organizacional do Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios – PCCS do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, preenchidos mediante concurso público (sic)”.
Todos os autos, exceto os concernentes aos crimes de homicídio doloso, que tramitam nas unidades judiciais da cidade envolvendo caso de violência doméstica e familiar contra a mulher será remetido ao novo juizado.