Marcelo Carnaúba responde por homicídio contra dono da boate Maikai; defesa havia alegado incoerência da peça acusatória
O magistrado Geraldo Amorim, titular da 9ª Vara Criminal da Capital, indeferiu o pedido da defesa de Marcelo dos Santos Carnaúba, e manteve a denúncia contra o réu. Marcelo é acusado de assassinar, no dia 26 de fevereiro deste ano, o empresário Guilherme Paes Brandão, dono da Chopparia MAIKAI, em Maceió.
Para a decisão, o juiz considerou que a denúncia oferecida pelo órgão ministerial atende a todos os requisitos formais previstos no artigo 41 do Código Processual Penal, além de se apresentar em conformidade com os mandamentos das principais doutrinas pátrias, não tendo o que se falar em inépcia da denúncia, como alegado pela defesa.
Segundo o magistrado, há, nos autos, vários indícios que apontam que o acusado supostamente modificou a cena do crime, mas, no momento, não há como afirmar que Marcelo teve, de fato, o intuito de confundir as investigações policiais para se beneficiar de alguma forma.
“Assim, presentes os indícios mínimos quanto à autoria e materialidade do crime, entende este juízo pelo prosseguimento do feito, devendo ser realizada a audiência de instrução, para que se alcance a verdade real dos fatos e seja assegurado o trâmite do devido processo legal”, esclareceu o magistrado.
Diligências
Além do pedido de rejeição parcial da denúncia, indeferido pelo magistrado, a defesa solicitou seis diligências, das quais somente duas foram deferidas: solicitar à Justiça do Trabalho cópias de reclamações trabalhistas que tenham qualquer das empresas do complexo de Chopparia e Diversões MAIKAI, e auditoria sobre as empresas da vítima ou sociedade ativa nos dois últimos anos, com nomeação de perito contábil.
Esta última diligência deverá identificar empréstimos levantados por Marcelo Carnaúba, compras efetuadas para as empresas em cartões de crédito de titularidade da vítima e encontro de contas sobre valores transferidos pelo réu para as contas das empresas.
As demais diligências, como quebra de sigilos telefônico, bancário e fiscal, do réu e da vítima, e a busca e apreensão das CPUs existentes nas empresas MAIKAI foram indeferidas.