Possibilidade de ter havido atos de improbidade administrativa na operação não foi descartada
A empresa MSL Empreendimentos Imobiliários, que adquiriu terreno da Prefeitura da Rio Largo em transação sob análise da Justiça, pode prosseguir com as obras no local, afim de construir um conjunto habitacional. O recurso da empresa foi parcialmente concedido pelo juiz Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira, que atua como convocado no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em decisão publicada no Diário desta quarta-feira (18).
Marcelo Tadeu não descartou, entretanto, a possibilidade de configuração de atos de improbidade administrativa na operação entre a Prefeitura e a Empresa. Por essa razão, foi negado o pedido de suspensão do recebimento da ação de improbidade.
O juiz convocado considerou que “não há dano irreparável ou de difícil reparação para o ente público municipal decorrente da continuidade das obras que estão sendo realizadas na propriedade alienada pelo município”. Este já tinha sido o entendimento da 3ª Câmara Cível, ao julgar outro recurso sobre o caso.
Para o magistrado, a proteção de possíveis compradores de imóveis do conjunto habitacional não poderia ter sido usada como fundamento para a paralisação das obras. “Ora, há que se ver que a ação civil de improbidade administrativa visa proteger não o patrimônio privado dos adquirentes dos terrenos, mas sim o interesse público, consubstanciado, no caso, na probidade dos agentes públicos no trato com a coisa pública”, esclareceu.
O caso
A alienação do terreno para a MSL Empreendimentos Imobiliários foi alvo de denúncia do Ministério Público Estadual por supostas irregularidades na operação. O terreno era avaliado em mais de R$ 21 milhões e foi vendido por R$ 700 mil. A empresa, o prefeito Antônio Lins de Souza Filho e vereadores do município respondem pelas acusações.
Matéria referente ao processo nº 0801844-33.2014.8.02.0000