A decisão foi tomada na sessão desta quarta, 18, e com isso Alagoas volta a eleger uma bancada de nove federais nas eleições de outubro deste ano.
Por maioria de votos, o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais a resolução TSE 23.389/2013, que definiu o tamanho das bancadas dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados para as eleições de 2014, e a Lei Complementar (LC) 78/1993, que autorizou a corte eleitoral a definir os quantitativos.
A decisão foi tomada na sessão desta quarta, 18, e com isso Alagoas volta a eleger uma bancada de nove federais nas eleições de outubro deste ano. Na Assembleia Legislativa, o número de cadeiras volta para 27 e não mais 24 como seria por conta da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na sessão desta quarta, votaram pela invalidade das normas a ministra Rosa Weber e os ministros Teori Zavascki, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Pela constitucionalidade das normas se manifestaram os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. A questão foi discutida no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4947, 5020, 5028, 5130, 4963, 4965, ajuizadas por governadores, Assembleias Legislativas e pela Mesa da Câmara dos Deputados; e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 33, ajuizada pela Mesa do Senado Federal, a qual pede que o STF declare válido o Decreto Legislativo 424/2013, do Congresso Nacional, que sustou os efeitos da Resolução do TSE.
A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora das ADIs 4963 e 4965, ministra Rosa Weber, para quem o artigo 45 (parágrafo 1º) da Constituição Federal prevê que a representação na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas deve ser definida por lei complementar. E, para a ministra, a Lei Complementar 78/1993, na qual se baseou a resolução do TSE, é omissa quanto ao tamanho das bancadas, conforme manda o dispositivo constitucional, porque deixou de fixar os critérios de cálculo que legitimariam a atuação do TSE.
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