O Desembargador-eleitoral Sebastião Costa Filho, corregedor regional eleitoral, baixou o primeiro provimento de 2014, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas Zonas Eleitorais de Alagoas no exercício do poder de polícia nas Eleições de 2014.
Segundo o c orregedor eleitoral, o poder de polícia deverá ser exercido de modo a garantir a preservação do devido processo legal e a vedação à censura prévia e a adoção de providências necessárias para coibir ou fazer cessar práticas ilegais, sem prejuízo do processo e das penas cominadas na legislação vigente.
De acordo com o Provimento nº 01/2014, publicado do Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (20), o poder geral de polícia sobre a propaganda eleitoral nas Eleições 2014 será exercido pelos juízes eleitorais de 1 º grau titulares. Nos municípios com mais de uma zona eleitoral, o exercício do poder de polícia caberá aos magistrados designados pela Resolução TRE/AL nº 15.461/2013 e suas alterações posteriores. Nestes casos, poderá ser nomeado como fiscal da propaganda eleitoral o servidor lotado em quaisquer das zonas ali sediadas, observado o que dispõe o Art. 1º da citada Resolução.
As notícias de irregularidades apresentadas perante o cartório eleitoral deverão ser devidamente protocoladas, autuadas e registradas no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) como Procedimento Administrativo, na Classe Notícia-Crime, encaminhando-se em seguida para apreciação do Juiz Eleitoral, devendo aquelas apresentadas verbalmente serem reduzidas a termo.
Segundo a publicação, uma vez constatada a irregularidade da propaganda, deverá o juiz eleitoral determinar o registro e autuação dos documentos e a expedição de notificação ao beneficiário da propaganda para que este providencie, no prazo de 48 horas , a retirada ou regularização, podendo ser responsabilizado. Após serem a dotadas todas as providências de praxe, os autos deverão ser remetidos ao Ministério Público Eleitoral.
O provimento estabeleceu ainda os modelos de orientação que deverão ser utilizados pelas zonas eleitorais do Estado de Alagoas, como forma de padronização de procedimentos a serem instaurados no exercício do poder de polícia.