O Congresso Nacional acaba de promulgar a emenda constitucional conhecida com a PEC do trabalho escravo que, dentre outras inovações, prevê a expropriação de imóveis onde haja trabalho nestas condições. Foram anos de tramitação da matéria.
Em 1957, o Brasil ratificou a Convenção 29 da OIT, que pede a eliminação do trabalho forçado ou obrigatório. Ainda assim, o trabalho em condições análogas à escravidão persistia, e com o reconhecimento dessa situação, em 2003, foi lançado o Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo.
Em dezembro do mesmo ano, o Congresso aprovou uma alteração no Código Penal para melhor caracterizar o crime de “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”. A prática criminosa passou a ser definida como aquela em que há submissão a trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes, e restrição de locomoção em razão de dívida contraída, a chamada servidão por dívida.
Com tudo isso, as medidas coercitivas para impedir a submissão de trabalhadores a regime análogo ao da escravidão não foram suficientes. Por isso, o Congresso Nacional decidiu uma medida mais drástica para impor a expropriação de imóveis rurais ou urbanos em que se verifique a prática de trabalho escravo.
A proposta que foi aprovada no Senado no último dia 27 de maio e promulgada no último dia 5 de junho e contou com a participação de vários segmentos sociais e ativistas sociais, como a atriz Letícia Sabatella e a cantora Alcione.
No mesmo sentido, fizemos o mesmo, ano passado com outra modalidade de exploração de mão-de-obra. O Senado Federal promulgou e regulamentou a proposta para estender todos os direitos trabalhistas a todos empregados e empregadas domésticas.
São perto de sete milhões de brasileiros que esperam 16 novos benefícios trabalhistas tão logo a Câmara dos Deputados delibere sobre o assunto. Estas foram duas importantes contribuições do Congresso Nacional para erradicar a mácula do trabalho escravo ou semi-escravo em nosso país.
(*) É senador pelo PMDB e presidente do Congresso Nacional
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