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TSE decide que minirreforma eleitoral só vale a partir de 2016

Lei que propõe a redução de custos de campanhas foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro do ano passado.

A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a lei da minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro do ano passado, só terá validade a partir da disputa de 2016. A lei se propôs a reduzir os custos de campanhas. Várias medidas foram aprovadas, como o limite para a contratação de cabos eleitorais, de gastos com alimentação e com aluguel de carros, além de novas regras para a forma de se pedir voto e para a prestação de conta das campanhas.

O então senador Sérgio Souza (PMDB-PR), suplente da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), ex-ministra da Casa Civil, propôs consulta ao TSE sobre a validade da minirreforma instituída por lei já para as eleições de 2014. O ministro relator, João Otávio de Noronha, havia votado a favor da aplicabilidade parcial da nova legislação já na disputa deste ano. Acabou derrotado em plenário, em sessão na noite desta terça-feira.

A maioria seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vistas do processo. Para ele, a Constituição Federal é clara quando prevê que alterações do processo eleitoral só valem para um pleito se feitas com um ano de antecedência. O presidente do TSE, Dias Toffoli, seguiu o voto de Mendes.

– Os partidos já entraram inclusive no período das convenções. Todas as resoluções do TSE são preparadas com bastante antecedência – disse o presidente.

A lei número 12.891, de 11 de dezembro de 2013, já poderia abarcar, por exemplo, o pedido de multa formulado pelo PSDB contra a presidente Dilma, por conta do discurso em cadeia de rádio e TV feito por ela na véspera do Dia do Trabalho, em 30 de abril deste ano. Os tucanos entenderam que houve propaganda extemporânea.

A convocação de cadeia de rádio e TV para "ataques a partidos políticos e seus filiados" é propaganda eleitoral antecipada, conforme a nova lei. A defesa de Dilma nega que isso tenha ocorrido. O Ministério Público e o ministro relator, Tarcísio Vieira Neto, não viram razão para multar a presidente. O processo também estava na pauta do plenário na noite desta terça. O ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo, o que adiou a decisão.

A lei veda o chamado "envelopamento" dos carros, sendo permitidos apenas adesivos no para-brisas traseiro. Bonecos e placas não podem ter proporções superiores a 50 por 40 centímetros. Até então, era permitido utilizar um espaço de quatro metros quadrados. Ficou proibida a propaganda em outdoors, inclusive eletrônicos.

A lei diz ainda que a quantidade de cabos eleitorais não pode ultrapassar 1% dos eleitores em municípios de até 30 mil habitantes. Nas cidades maiores, é a mesma quantidade mais um cabo a cada grupo de mil moradores excedentes. Os candidatos a presidente e a senador podem ter, em cada estado, o número estabelecido para a cidade com o maior número de eleitores. Para governadores, a regra permite duas vezes o número máximo de cabos eleitorais na maior cidade do estado.

Os gastos com alimentação de pessoal numa campanha não podem ultrapassar 10% dos gastos totais. Com aluguel de veículos, o teto é de 20%.

Outra importante mudança implementada pela nova lei é o impedimento de substituição de um candidato nos últimos 20 dias antes do pleito, exceto em caso de morte. Os partidos políticos não podem incluir candidatos de eleições proporcionais, como deputados, nos horários de propaganda de candidatos majoritários, como governadores e presidente.

A lei libera a campanha nas redes sociais, mas configura como crime eleitoral contratar pessoal para ofender adversários. A participação de pré-candidatos em debates e entrevistas não se configura campanha antecipada, conforme a minirreforma aprovada.

No caso das prestações de contas, a lei introduziu a necessidade de declarar recebimentos e estimativas de financiamento de campanha, pela internet, em 8 de agosto e em 8 de setembro. Multas podem ser parceladas em até 60 vezes.

A minirreforma também alterou os prazos de convenção eleitoral. Passou a ser de 12 a 30 de junho. Antes, era de 10 a 30 de junho.