O magistrado, Rivoldo Costa Sarmento Júnior, questionou a penalidade imposta pelo CNJ.
Um mandado de segurança, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) por um juiz alagoano aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi negado na tarde desta quarta-feira, 25, pela Primeira Turma.
O magistrado, Rivoldo Costa Sarmento Júnior, questionou a penalidade imposta pelo CNJ. Ele alegou excesso de prazo na abertura do processo administrativo e ofensa ao devido processo legal. Ele foi condenado à aposentadoria compulsória a partir de processo disciplinar instaurado no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), resultando na pena de censura.
No caso, o magistrado foi condenado por proferir decisão liminar permitindo o depósito de R$ 63 milhões de propriedade da Eletrobrás na conta do autor de uma ação contra a estatal.
Segundo o relator do MS, ministro Dias Toffoli, não houve contrariedade ao disposto no inciso V, parágrafo 4º, artigo 103-B, da Constituição Federal, segundo o qual o CNJ pode rever processos disciplinares no prazo de até um ano. A defesa alega que o corregedor do CNJ despachou sobre o processo em 29 de agosto de 2006, enquanto que a condenação do juiz no TJ-AL havia ocorrido em 23 de agosto de 2005.
Para o relator, a data que deve ser levada em conta para a aferição do prazo é 19 de junho de 2006, quando o plenário do CNJ, por unanimidade, determinou a abertura do processo. “O corregedor não tem o poder de ofício de abrir procedimento de revisão. Quem o tem é o Plenário, que agiu a tempo”, afirma.
Também não se mostrou verdadeiro que o autor não soubesse do que estava se defendendo, como alegou a defesa, diz o relator. “Tratando-se de processo de revisão disciplinar, é evidente que o fato apurado é o mesmo tratado no processo aberto no TJ-AL.”