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Guarda municipal é detido ao se passar por policial civil em Coruripe

Acusado tinha uma carteira falsa da PC.

Aqui Acontece/Arquivo

Militares encontraram com o acusado uma chave de algema, um revólver de pressão e um simulacro de carteira da PC

Militares lotados no Grupamento de Polícia Militar (GPM) de Pindorama, subordinados ao 11º Batalhão de Polícia Militar (11º BPM), baseado em Penedo, detiveram um guarda municipal de Teotônio Vilela, com base no Artigo 307 do Código Penal Brasileiro (Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem). O caso aconteceu no final da tarde desta sexta-feira (27).

Segundo as informações colhidas com o Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), Luiz Eduardo Medeiros Correia Filho, 27 anos, teria pego um transporte complementar com destino ao distrito de Pindorama. Para isso, apresentado uma carteira falsa da Polícia Civil, tentando se passar por agente de segurança do Estado, e não pagar pela viagem.

No interior do veiculo, um militar a paisana, desconfiou da atitude, acionando uma guarnição plantonista da PM que estava em Pindorama. Outro fato que chamou a atenção, foi que o homem estava com algo na cintura, simulando uma arma.

No percurso, a van complementar foi interceptada. E com Luiz Eduardo Medeiros Correia Filho, 27 anos, foram encontrados uma chave de algema, um revólver de ar comprimido, uma carteira falsa da Secretaria de Estado da Defesa Social de Alagoas, agente da Polícia Civil e um carregador.

O suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido até a 7ª Delegacia Regional de Penedo, DP plantonista da região neste final de semana. Em seu desfavor, foi confeccionado um procedimento com base no Artigo 307 do Código Penal Brasileiro (Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave).

A ocorrência foi tipificada como sendo crime contra o Estado.