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Justiça condena hospital por irregularidades na contratação de pessoal

Justiça do Trabalho condena hospital por irregularidades

Um hospital particular de Maceió foi condenado pela 5ª Vara do Trabalho de Maceió pela contratação de profissionais de psicologia e fisioterapia por meio de empresa interposta. A sentença foi baseada em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, ao constatar que a prática precariza a relação de emprego e é considerada como terceirização ilícita.

Após receber denúncia anônima, o procurador do Trabalho Rodrigo Alencar instaurou inquérito civil para apurar as irregularidades e constatou que seis fisioterapeutas e três psicólogos trabalhavam no hospital através de contrato de prestação de serviços com pessoa jurídica. De acordo com a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a contratação de empregados para a atividade fim do empreendimento é ilegal quando realizado através de pessoa jurídica.

O MPT tentou firmar acordo extrajudicial com o hospital, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a empresa alegou que as atividades de fisioterapia e psicologia são acessórias dentro do hospital – atividade meio, já que nenhum paciente se dirige ao empreendimento à procura de atendimento desses profissionais. No entanto, o MPT ajuizou ACP contra a unidade hospitalar, reiterando que a empresa exclui da proteção social esse contingente de trabalhadores.

Com a sentença da Justiça do Trabalho, o Hospital foi condenado a não contratar pessoas jurídicas para o fornecimento de mão de obra dos profissionais citados, sob pena ao pagamento de multa de R$ 5 mil por cada trabalhador encontrado em situação irregular. A unidade hospitalar também foi condenada a pagar R$ 50 mil como indenização por danos morais coletivos causados aos trabalhadores. Os valores serão revertidos à instituição de utilidade pública voltada aos interesses da classe operária.