Ainda segundo Jota Cavalcante, sua participação nos eventos é única e exclusivamente uma das muitas modalidades que poderia assumir sua profissão de fé.
O desembargador eleitoral auxiliar Otávio Leão Praxedes, em decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral da última quarta-feira (02), condenou o deputado José Cavalcante dos Santos – Jota Cavalcante (PDT) – ao pagamento de multa mínima de R$5 mil por sua participação em eventos religiosos ao ar livre promovidos pela igreja Assembleia de Deus, caracterizando propaganda eleitoral antecipada.
O magistrado julgou procedente a Representação Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que analisou que as aparições do deputado estadual nos eventos religiosos teria o propósito de massificar a divulgação das suas pretensões políticas nas Eleições 2014, por ele ser pré-candidato declarado à reeleição.
Em sua manifestação, o deputado representado afirmou que sua conduta seria completamente regular, afastando qualquer pretensão de obter proveito político por intermédio dos eventos de cunho evangelístico que promove e apoia há vinte anos. Ainda segundo Jota Cavalcante, sua participação nos eventos é única e exclusivamente uma das muitas modalidades que poderia assumir sua profissão de fé.
“Entendo que são bastante razoáveis os argumentos do MPE, principalmente o de que até a chamada promoção pessoal, levada a efeito por indivíduo regularmente filiado a um partido político, deve ser presumida como autêntica antecipação da campanha eleitoral, especialmente quando o representado utiliza-se de meio de propaganda (aparição em concentrações públicas) de largo alcance, onde ventila, de forma límpida e sem disfarces, a sua pretensão para o pleito de outubro próximo”, concluiu o desembargador Otávio Praxedes.