O PL foi encaminhado à CMM com uma mensagem e publicado no Diário Oficial do Município (DOM) na edição desta sexta-feira, 4.
O poder executivo de Maceió encaminhou à Câmara Municipal de Maceió um projeto de lei que dispões da fixação de taxas a serem cobradas pelos serviços – até então pagos pelo executivo – da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT). O PL foi encaminhado à CMM com uma mensagem e publicado no Diário Oficial do Município (DOM) na edição desta sexta-feira, 4.
Na semana passada, o prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), publicou uma portaria que dava início à reforma administrativa. Após quase dois anos à frente do poder, Palmeira criou seis secretarias, extinguiu superintendências e fez publicações de Parcerias Público Privadas. Entre as reformas, está a exclusão da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito e em substituição, a criação da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT).
Como continuidade ao processo, Palmeira justifica que alguns trabalhos a frente da, ainda, Superintendência de Transporte e Trânsito – como videomonitoramento e lavratura de Boletim de Acidente de Trânsito (BOAT) – sem arrecadação de valores, vem “consequentemente ocasionando prejuízos aos cofres públicos e impossibilitando melhorias e otimização dos sistemas correspondentes”.
Classifica, ainda, como "imprescindível destacar que outros serviços/taxas previstos no presente projeto de lei sempre foram prestados por esta Autarquia, entretanto a sua cobrança foi declarada ilegal diante da sentença judicial, transitada em julgado, oriunda da 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal (…) de autoria SINTAXI/AL, especificamente as taxas de Baixa de Veículo, Substituição de Veículo, Multa de Vistoria, Segunda Via de Documento, Renovação de Carteira de Taxista e Renovação de Permissão. (sic)”, trecho da mensagem à CMM.
Ainda segundo a mensagem, é sabido “que para a criação de determinada cobrança ou majoração de determinado valor, há a necessidade da existência de Lei, em observância ao que pressupõe o Princípio da Legalidade Tributária”.
A publicação, no DOM, desta sexta-feira, 4, traz a informação das especificações dos serviços e taxas que serão cobradas pela SMTT. Abaixo os valores e taxas a serem cobradas.
Taxa de vistoria veicular: R$ 44,45
Taxa de vistoria veicular externa: R$ 88,90
Taxa de declarações diversas: R$ 18,00
Taxa de declaração de acidentes: R$ 36,00
Taxa de cópias de imagens diversas: R$ 18,00
Taxa de apoio viário a eventos diversos: (taxa destinada ao deslocamento de equipe de agentes de trânsito e transporte e/ou fiscal de transporte para garantir a segurança e fluidez do trânsito viário durante o evento) R$ 45,68
Taxa de apoio viário a eventos esportivos: R$ 45,68
Taxa de levantamento de dados de acidentes (Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito – BOAT): taxa destinada a coleta de dados do acidente de trânsito para confecção de Boletim de Ocorrência e Acidente de Trânsito a ser destinado ao Juizado competente) R$ 146,16
Taxa de registro para veículo de transporte turístico ou escolar: R$ 204,47
Taxa de substituição de veículo R$ 204,47
Taxa de carteira de porte obrigatório R$ 8,00
Taxa de carteira de permissionário R$ 8,00
Taxa de carteira de condutor auxiliar: R$ 8,00
Taxa de renovação anual R$ 204,47
Taxa de renovação anual de embarcações: R$ 42,15
Taxa de 2ª via de documentos: R$ 8,00
Taxa de consulta a extrato de autuações: R$ 5,00
Taxa de segunda via de multa: R$ 3,00
Taxa de guincho: R$ 80,00
Taxa de estada de veículo de pequeno ou médio porte: (taxa diária decorrente do período em que o veículo de pequeno ou médio porte permanecer no depósito da SMTT ou DETRAN/AL, computadas até o limite de 90 (noventa) dias) R$ 24,00 por dia.
Taxa de estada de veículo de grande porte: (taxa diária decorrente do período em que o veículo de grande porte permanecer no depósito da SMTT ou DETRAN/AL, computadas até o limite de 90 (noventa) dias) R$ 30,00 por dia.
Taxa de estada de moto ou ciclomotor: (taxa diária decorrente do período em que moto ou ciclomotor permanecer no depósito da SMTT ou DETRAN/AL, computadas até o limite de 90 (noventa) dias) R$ 9,50 por dia.