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Editais podem conter coordenadas geográficas de obras

A medida está prevista no Projeto de Lei 6306/13, do deputado Simplício Araújo (SD-MA), que modifica a Lei de Licitações (8.666/93).

Luiz Alves

Luiz Alves

Os editais de licitação de obras podem passar a conter obrigatoriamente as coordenadas geográficas do local onde será realizado o trabalho. A medida está prevista no Projeto de Lei 6306/13, do deputado Simplício Araújo (SD-MA), que modifica a Lei de Licitações (8.666/93).

Hoje os editais já informam os endereços das obras licitadas. “Mas a informação apenas do endereço muitas vezes é insuficiente para dirimir qualquer dúvida sobre o objeto da licitação, seja porque pode haver endereços distintos com nomes parecidos, seja porque o imóvel engloba uma área extensa podendo haver confusão quanto ao local específico onde será realizada a obra”, justificou Araújo.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.