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MP de Contas pede indisponibilidade de bens de ex-diretor do DER

O MPE foi acionado para apurar o crime de improbidade administrativa e crime contra as licitações públicas.

A prestação de serviços sem a celebração de um contrato – suspensa e anulada pelo TCE – pode levar aos bloqueios dos bens do ex-diretor presidente do DER/AL, Marcos Antonio Cavalcante Vital, e de uma empresa contratada para gerir a fiscalização eletrônica nas rodovias em Alagoas. A solicitação foi requerida pelo Ministério Público de Contas (MPC) ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL).

Segundo informações repassadas à imprensa pelo MPC, os danos provocados aos cofres públicos foi de R$ 3.262.177,37. O valor foi repassado pelo DER a uma empresa “sem que existisse sequer contrato para tal finalidade, além de não ter sido comprovada a efetiva prestação dos serviços pagos”, trecho da nota a imprensa.

A licitação já havia sido suspensa e anulada pelo TCE. O relator do processo é o conselheiro Otávio Lessa. Segundo informações da assessoria do MPC, por diversas irregularidades, entre elas a falta de um projeto ‘básico’, estudo técnico exigido pela resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ausência de orçamento que justificasse os valores apresentados e outros.

“Por outro lado, o MP de Contas constatou também que nos processos de pagamento não havia a comprovação de que os serviços teriam sido efetivamente prestados ao DER, como exige o art. 73 da Lei de Licitações, o que indica grave dano ao erário, pois, além da falta de qualquer contrato que respaldasse tais pagamentos, eles ocorriam sem que houvesse prova da contraprestação por parte da empresa beneficiária (sic)”, trecho da nota do MPC postada nas redes sociais.

O Ministério Público Estadual foi acionado para apurar a possível improbidade administrativa e o crime contra as licitações públicas, e, no mesmo processo “o MP de Contas pede também a aplicação de multa ao atual Presidente do DER, Sr. João Tude Maciel, que deixou de prestar as informações e documentos públicos requisitados pelo MP de Contas”, destacou a nota do MPC.