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Empresa é condenada a pagar R$ 24 mil a casal após casamento no escuro

Queda de energia por 2h fez cerimônia acontecer sob as luzes de carros.

Arquivo pessoal

Arquivo pessoal

O advogado Marlon Santana e a mulher, Rubia Cunha Santana, de Macedônia (SP), a 580 km da capital paulista, completam um ano de casados neste domingo (20). A comemoração será especial, já que a cerimônia reservou fortes emoções – nem todas, boas. E não foi por causa da ocasião, mas porque os dois tiveram que dizer "sim" no escuro, depois de um blecaute de energia que durou mais de 2 horas. Nesta semana, uma ação movida por eles contra a empresa responsável pela distribuição de energia no município foi favorável ao casal, que agora deve receber R$ 24 mil por danos morais. A decisão, julgada em segunda instância, ainda cabe recurso.

O casamento foi planejado minuciosamente pela noiva. "Eu tinha contratado músicos para a entrada, iria cantar depois para ele [Marlon]. Com a queda, tivemos que improvisar tudo, não tinha vários instrumentos e tive que cantar sem som mesmo. Minha preocupação era com meus convidados, havia crianças no local, idosos, e a espera foi muito grande. Foi muito difícil ver o dia mais importante da minha vida, planejado com tanto carinho, ter sido assim. Até fiquei com medo de que o padre não fizesse o casamento, mas ele entendeu a situação e aguardou com paciência e muita boa vontade. Claro que foi um dia importante e inesquecível, mas a situação foi constrangedora", contou Rubia.

Com os convidados já posicionados na única igreja de Macedônia, minutos antes de iniciar a cerimônia, a surpresa: um apagão deixou às escuras a pequena cidade de pouco mais de 3.500 habitantes. "Começamos a ligar para a empresa responsável pelo fornecimento de energia, que dizia estar lá em alguns minutos, mas nada aconteceu. Até a torre de celular do município, movida por um gerador, descarregou, e ninguém chegou. Depois de 2 horas de espera, resolvemos nos casar no escuro mesmo. Movimentamos os carros para as luzes dos faróis entrarem na igreja e iniciamos a cerimônia com luzes improvisadas. O constrangimento foi muito grande. Nem choramos, perdemos o entusiasmo, que deu lugar ao nervosismo e à vergonha pela situação", lembrou o noivo.

"Na mesma semana, liguei para a companhia de energia [Elektro Eletricidade e Serviços S. A.] pedindo explicações e procurei me informar de quem seria a responsabilidade – do acidente ou da empresa de fornecimento –, se havia mesmo o acidente ou não, pois eu queria identificar quem era o responsável pela situação. A companhia me respondeu que foi um infortúnio causado por um desligamento acidental e, assim, entrei com uma ação contra ela", explicou o homem.

Na decisão em segunda instância, o Colegiado Recursal do Juizado Especial Cível de Fernandópolis (SP) diz que "os autores se encontravam em um dos dias mais importantes de suas vidas, e a solenidade foi ofuscada pela falha de serviço da ré", escreveu. Para o magistrado, a empresa não provou a ocorrência de fato da natureza que tivesse provocado a queda de energia. "Assim, se não houve fato externo causador do dano, é dever da concessionária a indenização", determinou.

Segundo o juiz que julgou a ação, Mauricio Ferreira Fontes, a falta de energia em uma data especial foi lamentável. "A falta da energia elétrica no momento da celebração da cerimônia religiosa causou-lhe [à noiva] forte abalo psicológico", disse o magistrado.

Aliviados pela sentença, o casal pretende comemorar o primeiro ano oficialmente juntos com uma pequena celebração. "Foi um dia muito importante, jamais vou esquecer, mas ficou na memória de todos principalmente pelo apagão. Este ano, vamos reunir nossos padrinhos e chamar o padre para uma pequena celebração em casa mesmo. Desta vez, com luz, espero", comentou Rubia.

Em nota, a Elektro Eletricidade e Serviços S. A. informou apenas que está analisando a decisão.