Segundo a proposta, os estabelecimentos terão prazo de 180 dias para cumprir a norma. O não cumprimento da lei acarretará multa no valor de 10 salários mínimos, aplicada em dobro no caso de reincidência.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6509/13, do deputado Dimas Fabiano (PP-MG), que obriga hospitais, prontos-socorros, rodoviárias e aeroportos em todo território nacional a possuir macas e cadeiras de rodas dimensionadas para o atendimento de pessoas obesas.
Segundo a proposta, os estabelecimentos terão prazo de 180 dias para cumprir a norma. O não cumprimento da lei acarretará multa no valor de 10 salários mínimos, aplicada em dobro no caso de reincidência.
Epidemia
O autor da proposta informa que seu objetivo é assegurar aos portadores de obesidade, acomodações e transporte adequados e dignos. “Os casos de pessoas que se tornaram obesas vem aumentando significativamente nas últimas décadas, não só nos países desenvolvidos como, também, nos países em desenvolvimento, o que acaba por levar esta ‘doença’, segundo especialistas, à condição de epidemia global”, argumenta Dimas Fabiano.
Ele cita pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) segundo as quais há cerca de 17 milhões de obesos no Brasil, o que representa 9,6% da população. Já a Organização Mundial da Saúde informa que há 300 milhões de obesos no mundo e, destes, 1/3 está nos países em desenvolvimento. “A OMS considera a obesidade um dos dez principais problemas de saúde pública do mundo, classificando-a como epidemia”, observa o deputado.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.