Atualmente, a Constituição já garante ao presidente da República não ser responsabilizado por ato estranho à sua função.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6343/13, do deputado Simão Sessim (PP-RJ), que estende a governadores e prefeitos a garantia de não serem responsabilizados por ato fora de sua competência, em especial pela variação de receita quando houver redução dos repasses constitucionais em razão de política federal de desoneração de tributos. Atualmente, a Constituição já garante ao presidente da República não ser responsabilizado por ato estranho à sua função.
A proposta inclui a norma na Lei 10.028/00, que mudou as regras dos crimes contra as finanças públicas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
De acordo com Sessim, a medida busca garantir que prefeitos e governadores não sejam culpados de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00) por “atos que fogem ao seu controle”.
Segundo dados da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), citados pelo deputado, as renúncias de receitas praticadas pelo governo federal representaram um impacto negativo de R$ 1,9 bilhão para os municípios em 2012.
“As desonerações [do governo federal] impõem uma queda drástica nas arrecadações locais, colocando a maior parte das cidades em situação financeira delicada”, afirmou Sessim.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.