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Acusado de assaltar bancos no interior tem liberdade negada

Evandro de Paula Lima Faria parte de uma quadrilha especializada em explodir caixas eletrônicos

Caio Loureiro

Desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator do processo

O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de liberdade a Evandro de Paula Lima Silva, acusado de participar de uma quadrilha que assaltava bancos no interior do Estado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (28).

O réu foi preso em março deste ano, durante operação do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc), do Ministério Público de Alagoas, em parceria com as polícias Civil e Militar. Segundo os autos, a quadrilha era especializada em explodir caixas eletrônicos, tendo agido nas cidades de Igaci, Craíbas, Estrela de Alagoas, Lagoa da Canoa, entre outras.

A defesa de Evandro impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, requerendo a soltura do réu. Sustentou que não há indícios da participação dele na quadrilha e que teria havido um equívoco por parte da autoridade policial.

Em decisão monocrática, o desembargador negou a liminar por entender não estarem presentes os requisitos para a concessão. “Em que pese as alegações dos impetrantes, bem como os documentos juntados aos autos, em análise superficial não identifiquei a presença dos requisitos ensejadores do provimento emergencial”, afirmou.

O relator do processo disse ser necessária uma “análise pormenorizada da situação processual e do pedido pretensionado pelos impetrantes”, só possível durante a análise meritória do caso.

No início do mês, o desembargador João Luiz Azevedo Lessa negou pedido de liberdade a Josival Firmino da Silva, acusado de também fazer parte da quadrilha. Na ocasião, o relator afirmou que a prisão do réu havia sido devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal.

Matéria referente ao processo nº 0801640-86.2014.8.02.0000