A regra vale para construções financiadas com recursos da União ou por ela administrados.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6444/13, do ex-deputado Antônio Roberto, que obriga as construtoras a fazer novos prédios com sistema solar de geração de energia elétrica e sistema de reaproveitamento de água. A regra vale para construções financiadas com recursos da União ou por ela administrados.
A energia solar deve ser responsável por fornecer, pelo menos, 10% do total de energia consumida pelo prédio. E no mínimo 20% da água deve ser reaproveitada. O custo dessas melhorias deve estar previsto em eventuais financiamentos imobiliários.
O projeto retira a obrigatoriedade para prédios que não puderem ser construídos com essas especificações, a partir de demonstração de inviabilidade técnica.
Segundo Roberto, o aquecimento global e a escassez de água são os dois principais desafios da humanidade. A proposta, de acordo com ele, busca garantir a sustentabilidade nas edificações feitas no Brasil.
“Exigir a instalação de geração solar nas edificações propiciará a demanda inicial que permitirá a criação de um mercado capaz de desenvolver toda a cadeia da fabricação à instalação”, afirmou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.