MPF busca na Justiça a dissolução da associação Conselho.
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas, ingresso com uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Conselho Regional de Óptica e Optometria no Estado de Alagoas – CROO/AL. A iniciativa da Procuradora da República Niedja Kaspary visa a dissolução da associação – CROO/AL, bem como garantir que a fiscalização dos profissionais ópticos e optometristas seja realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
A ação – já distribuída a 3ª Vara da Justiça Federal – teve como origem o procedimento preparatório nº. 1.11.000.000600/2012-8, instaurado a partir da representação da Sociedade Alagoana de Oftalmologia (SAO) ao MPF/AL. A entidade apontou, com base em documentos, diversas irregularidades nas atividades desenvolvidas pelo Conselho demandado.
A Sociedade Alagoana de Oftalmologia alegou ainda que os profissionais ópticos e optometristas do Estado de Alagoas, devido à falta de fiscalização adequada, estariam exercendo atos privativos dos profissionais de oftalmologia, tais como a realização de exames de acuidade visual e prescrição de lentes corretoras. Dentre os problemas noticiados pela sociedade representante, foram verificados casos de pacientes que sofreram danos irreparáveis em sua visão, em razão de prescrição inadequada de lentes corretoras e medicamentos por parte dos optometristas.
Para a representante do MPF, Procuradora da República Niedja Kaspary, a prescrição a pacientes/consumidores por profissionais sem a devida habilitação implica na negação a um diagnóstico preciso, ao passo que arrisca a saúde dos pacientes que precisam usar óculos corretivos e lentes de contato, bem como viola direito dos consumidores. Para a Procuradora, a questão torna-se de maior gravidade quando se percebe a vulnerabilidade das pessoas, ante o próprio desconhecimento dos pacientes que se submetem a tais procedimentos por profissionais sem habilitação.
Tutela antecipada. Em razão da urgência que o caso requer, o MPF requereu a concessão de tutela liminar no sentido de determinar que o Conselho Regional de Óptica e Optometria do Estado de Alagoas se abstenha de realizar os atos de emissão de carteiras de habilitação dos profissionais de óptica e optometria, de cobrar contribuições profissionais, bem como se abstenha de regulamentar, fiscalizar e habilitar o exercício destas profissões.
Além disso, requereu-se, em sede de liminar, a determinação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária que exerça efetivamente a regulação, habilitação e fiscalização dos profissionais de óptica e optometria no Estado de Alagoas, garantindo, inclusive, que os mesmos se abstenham de realizar atos privativos dos profissionais de oftalmologia.
Legislação. Os fundamentos básicos do direito à saúde e do consumidor no Brasil estão previstos na Constituição Federal, nos artigos 170 e 197, que qualifica como de relevância pública as ações e os serviços de saúde; e o artigo 37, inciso XIX, que dispõe sobre a competência privativa da União para legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Também foi invocado, o Código de Defesa do Consumidor bem como as normas de fiscalização da ANVISA.
Para fins de consulta ou pesquisa, o Processo referente à Ação Civil Pública ajuizada tramita na 3ª Vara Federal em Alagoas sob o nº 0802015-95.2014.4.05.8000.