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TJ afasta acusação contra prefeito de Matriz do Camaragibe

Desembargadores entenderam que gestor municipal não agiu de má-fé na contratação irregular de pessoal

TJAL

Desembargador Tutmés Airan entendeu não estar configurado o ato de improbidade

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas negou recurso interposto pelo Ministério Público e manteve decisão de 1º grau que afastou a acusação de improbidade administrativa contra o prefeito de Matriz do Camaragibe, Marcos Paulo do Nascimento, por considerar que o gestor não agiu de má-fé na contratação informal de pessoal para atuação na limpeza urbana.

Por unanimidade de votos, os desembargadores seguiram o entendimento do relator do processo, Tutmés Airan de Albuquerque, que destacou que a municipalidade procurou, à época, o Ministério Público do Trabalho (MPT) local, para resolver a falta de garis diante do aumento de doenças decorrentes do acúmulo de lixo na cidade.

O MPT, por sua vez, concordou com o argumento de impossibilidade da realização de concurso público, autorizando a contratação de cinco profissionais durante sua gestão, o que, para o desembargador Tutmés Airan, comprova que o gestor público não agiu de má-fé.

“Sua intenção foi justamente no sentido contrário: resolver um problema real de sua cidade, qual seja, a proliferação de doenças pelo acúmulo de lixo urbano. Portanto, estou certo de não estar configurado o ato de improbidade”, esclareceu o desembargador.

Matéria referente ao processo nº 0000368-94.2009.8.02.0023