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MP processa ex-prefeito de Senador Rui Palmeira

Ministério Público de Alagoas processa ex-prefeito de Senador Rui Palmeira por atos de improbidade administrativa.

Em razão de irregularidades detectadas na gestão do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar, no município de Senador Rui Palmeira, durante os anos de 2009, 2010 e 2011, a Promotoria de Justiça da comarca de São José da Tapera, ajuizou, nesta sexta-feira (01), uma ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito daquela cidade Siloé de Oliveira Moura. Vande Cleide da Silva, Sheila Vieira de Araújo, Valdineide dos Santos Oliveira, Jéssica da Silva Alves, Marcos Antônio de Oliveira Silva, Márcio Rubens Vieira, Maria do O. da Silva Santos e Edilânia Soares Pereira Simão, todos integrantes do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, também figuram como réus no mesmo processo.

As investigações do Ministério Público Estadual tiveram início em 2011, motivadas por diversas denúncias encaminhadas à Promotoria de Justiça de São José da Tapera. O promotor de Justiça Luiz Tenório deu início a apuração e, como parte dos trabalhos, realizou inspeção “in loco” no armazém central do Município, local onde eram estocados os alimentos destinados à merenda escolar dos alunos matriculados em creches, pré-escolas e em unidades do ensino fundamental da rede pública. Durante as visitas, ficou constatado o armazenamento ilegal dos produtos, com a comida sendo guardada em condições insalubres. “O local era úmido, com infiltração nas paredes, sem luminosidade adequada, sem ventilação e destituído de freezer, contrariando as melhores técnicas de armazenamento e conservação de alimentos, de modo que vários deles, sólidos ou líquidos, não eram congelados ou refrigerados conforme recomendação e apresentavam-se com risco de contaminação e impróprios para o consumo humano”, detalhou o Tenório.

Segundo ele, dentre os alimentos encontrados armazenados de forma inadequada estavam sucos, sardinhas, almôndegas e charques. “Além da estocagem irregular desses produtos, e, mesmo assim, em quantidade insuficiente para atender a demanda, também comprovamos a ausência de alguns outros itens muito importantes para a nutrição saudável dos alunos, a exemplo de frutas, legumes e verduras, ou semi-elaborados, como polpa de frutas, feijão, farinhas e cereais. Toda essa problemática causou prejuízo aos três turnos das escolas e, de forma mais grave, aos estudantes do noturno. Eles nunca recebiam merenda”, acrescentou o promotor de Justiça.

Novas inspeções

Alarmado com a situação encontrada no depósito central de alimentos da Prefeitura, Luiz Tenório estendeu a inspeção às unidades escolares. Nos colégios, mais uma serie de irregularidades encontradas. Em quase todas elas não havia água encanada e, por consequência, os pratos, os talheres, os copos e as canecas utilizados pelos estudantes do PNAE, bem como as panelas utilizadas na preparação dos alimentos, eram lavados com água estocada precariamente em baldes, potes, bacias e caixas d’água expostas a insetos, a exemplo de moscas e mosquitos.

As escolas também não estavam dotadas de dispensas e os produtos eram guardados, de forma amontada, em armários enferrujados, caixas de papelão abertas ou em prateleiras inapropriadas, que mantinham contato direto com o chão. Alguns desses alimentos, inclusive, foram encontrados ao lado de material de limpeza, como detergentes, sabão, água sanitária, vassouras e rodos. Outra parte estava sobre fogões destinados ao seu preparo, os quais estavam completamente corroídos pela ferrugem.

Cobranças

Diante de tais constatações, o promotor Luiz Tenório, realizou diversas reuniões com o então prefeito de Senador Rui Palmeira, Siloé de Oliveira Moura, e com membros do Conselho de Alimentação Escolar. Apesar do compromisso assumido por aquela gestão, falhas semelhantes voltaram a acontecer, o que obrigou o Ministério Público a transformar o procedimento administrativo em ação por ato de improbidade administrativa. “As investigações, por último, ainda nos permitiram descobrir que alguns itens licitados eram trocados por mercadorias diferentes ou de qualidade inferior, no momento da entrega dos alimentos pelas empresas vencedoras das licitações”, disse Luiz Tenório.

A ação ajuizada pela Promotoria de Senador Rui Palmeira contém dezenas de depoimentos e de fotografias, além de mais de mil documentos. “Em resumo, o ex-prefeito Siloé de Oliveira Moura não obedeceu ao cardápio de alimentação escolar elaborado por nutricionista, não respeitou os hábitos alimentares da clientela do PNAE, não priorizou os alimentos semi-elaborados, “in natura“ e orgânicos no momento da aquisição dos mesmos, não valorizou a vocação agrícola da região, não utilizou o mínimo de 70% dos recursos financeiros do Programa na aquisição de produtos básicos, não adotou medidas que garantissem o transporte dos alimentos adquiridos até o seu destino final e não assegurou adequadas condições higiênicas e sanitárias na estocagem”, declarou o promotor.

A ação por ato de improbidade pede a perda das funções públicas dos réus, a suspensão dos seus direitos políticos, pagamento de multa cível no valor de 100 vezes o valor das suas respectivas remunerações e, ainda, a proibição dos réus contratarem com o Poder Público ou receberem quaisquer benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.

Promotoria de Justiça recomenda medidas contra o acúmulo de cargos por servidores de Paulo Jacinto

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Paulo Jacinto, recomendou à Prefeitura Municipal a instauração de procedimentos administrativos para apurar se há casos de servidores públicos com acúmulo de cargos, funções ou empregos públicos de maneira inconstitucional. O órgão ministerial recebeu denúncias de que profissionais, principalmente professores da educação básica, acumulariam até quatro trabalhos diferentes dentro da esfera administrativa do Município ou de cidades vizinhas.

Autor da recomendação, o promotor de Justiça Thiago Chacon Delgado destacou que, caso sejam encontrados trabalhadores em situação irregular, a Prefeitura Municipal deverá notificá-los para que apesente uma defesa formal da acusação. O Município também deverá abrir um prazo para que o profissional escolha um dos vínculos com o serviço público, de modo a optar por seguir com o trabalho em Paulo Jacinto ou em outra cidade.

“Conforme documentos entregues pela Secretaria de Educação e analisados por esta Promotoria, os professores são contratados para regimes de carga horária de, no mínimo 25 horas, o que também demonstra a total incompatibilidade de conseguir prestar mais de dois compromissos, que já totalizam 50 horas por semana”, explica o promotor. Ele explica que os alunos estariam sendo prejudicados porque os professores faltam as aulas para darem conta da demanda dos outros empregos.

Portal da Transparência

De acordo com o promotor, a gestão municipal, além de escutar os servidores nos procedimentos administrativos, também deve cruzar as informações obtidas com os dados do Portal da Transparência do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. No sítio virtual, é possível ter acesso às folhas de pagamento de todas as prefeituras alagoanas e os respectivos profissionais contratados por qualquer tipo de vínculo.

A princípio, Thiago Chacon não defenderá qualquer tipo de punição ao prefeito e secretários municipais, o que pode ocorrer, posteriormente, caso eles se mantenham omissos em relação ao acúmulo de cargos. “Se a Prefeitura descumprir o recomendado, aí sim abrirei um inquérito civil para identificar os responsáveis.”, disse.

O membro do MPE/AL também recomendou que a Procuradoria do Município acompanhe os trabalhos de apuração, prestando a consultoria jurídica necessária para o correto caminhar do procedimento.

A Constituição Federal permite a acumulação remunerada de até dois cargos públicos, quando houver compatibilidade de horário, para professor e profissionais de saúde. Professores também podem ter um emprego de natureza técnica ou científica paralelo à docência na rede pública de ensino.