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PGR opina para que José Genoino cumpra restante da pena em casa

Petista pediu ao Supremo para mudar do regime semiaberto para o aberto.

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (6) no qual opina para que o ex-deputado federal José Genoino (PT) seja autorizado a mudar do regime semiaberto para o aberto e cumpra o restante da pena em prisão domiciliar.

Condenado a 4 anos e 8 meses de prisão por corrupção ativa no processo do mensalão do PT, Genoino pediu progressão de regime. Ele afirma que já cumpriu um sexto da pena, requisito previsto em lei para pleitear a mudança de regime de prisão.

Na semana passada, a juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal Leila Cury descontou 34 dias da pena do ex-deputado federal e ex-presidente do PT. Segundo dados da VEP, com os dias remidos (condenados que trabalham e estudam podem ter dias de pena descontados), Genoino já tinha cumprido 8 meses e 16 dias da pena e adquiriu em 20 de julho o direito de migrar para o regime aberto.

A decisão sobre se Genoino poderá ou não cumprir pena em regime aberto, que no Distrito Federal é convertido automaticamente em prisão domiciliar, será do ministro do STF Luís Roberto Barroso, relator da execução penal.

Genoino foi preso em novembro do ano passado, mas passou mal dias depois e obteve direito à prisão domiciliar provisória.

Desde 1º de maio deste ano voltou ao presídio por decisão do ministro do STF Joaquim Barbosa, que se baseou em laudos médicos e entendeu que não havia necessidade de ele continuar a se tratar em casa. No dia 25 de junho, o plenário do Supremo confirmou que Genoino deveria continuar na cadeia porque não poderia ter "tratamento diferenciado" em relação a outros detentos.

Na ocasião, Barroso lembrou que Genoino teria direito a pedir progressão para o regime aberto a partir do dia 24 de agosto – na ocasião, não foi considerado o total de dias remidos. Segundo Barroso, como não há estabelecimento penal específico no Distrito Federal para detentos do regime aberto, o ex-deputado teria benefício de cumprir a pena em casa.