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Executivo encaminha ‘Lei do Buraco’ para a Câmara de Vereadores

Um Projeto de Lei, assinado pelo prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), foi encaminhado a Câmera Municipal de Maceió (CMM) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na edição desta sexta-feira, 8.

Railton Teixeira/Alagoas24horas

Buraco no Feitosa permanece há cinco meses aberto após obras da Casal

A Prefeitura de Maceió quer colocar ordem na cidade e regulamentar os buracos que vem sendo acumulados após obras realizadas por operadores que executam serviços de saneamento básico e serviços de telefonia, televisão a cabo, gás ou operadoras.

Um projeto de lei assinado pelo prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), foi encaminhado à Câmara Municipal de Maceió (CMM) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na edição desta sexta-feira, 8.

Não é difícil encontrar obras não acabadas ao longo das ruas e avenidas da grande Maceió. Em muitos casos, eles são oriundos de obras não acabadas que se prolongam por vários meses sem a resolução do problema. Como é o caso de um buraco no bairro do Feitosa, em Maceió, aberto há 5 meses pela Casal. Segundo a população, após a obra foram registradas o crescimento de roedores e insetos nas moradias.

O responsabiliza as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos – realizadas ou contratadas por elas – pelos prejuízos causados ao patrimônio público.

“Enquanto perdurarem as obras realizadas pelas empresas concessionárias e/ou permissionárias de serviços públicos de água, esgoto, luz, gás, telefonia, TV a cabo, internet e outras, as vias e/ou passeios públicos deverão ser obrigatoriamente sinalizados pelas referidas empresas, isolando-os com placas que permitam a nítida visualização, inclusive noturna, além de garantir, com segurança, a passagem de pedestres e veículos”, trecho do projeto.

A lei estabelece ainda que em caso de descumprimento a empresa será notificada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanização (Seminfra) – que terá que ser comunicada com antecedência – para cumprir no prazo de 10 dias, “além de ser aplicada multa no valor equivalente a 1.000 (mil) UFR´s – Unidades Fiscais de Referência, cujo prazo de vencimento também será de 10 (dez) dias”.