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Deic: Vilela exige que todas as indenizações sejam pagas até 31 de outubro

O governador de Alagoas alterou o artigo 5º do Decreto Estadual 26.142/2013 que disciplina os procedimentos adotados para a indenização dos proprietários de imóveis danificados pela explosão do prédio.

Alagoas24horas/Arquivo

Sede da Deic ficou destruída e matou uma agente de Polícia Civil

Com o prazo estourado, o governo de Alagoas determina que a Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), realize novos procedimentos indenizatórios para a indenização dos proprietários que tiveram imóveis atingidos pela explosão da Divisão Especial de Investigação e Capturas (Deic).

Por meio de um decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 18, o governador de Alagoas alterou o artigo 5º do Decreto Estadual 26.142/2013 que disciplina os procedimentos adotados para a indenização dos proprietários de imóveis danificados pela explosão do prédio.

Até hoje, muitos proprietários ainda não foram indenizados e afirmam que se sentem prejudicados com a morosidade no recebimento das indenizações, estipulada pelo primeiro decreto publicado em 2013.

A explosão do prédio da Deic até hoje não foi esclarecida. As justificativas apresentadas pela Secretaria de Estado da Defesa Social (SDS) é de que as causas teria sido as péssimas condições de armazenamento de explosivos apreendidos em operações.

Com a publicação, o governo delimita um prazo de até dez dias para que a Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (Seades) defina quais serão os novas procedimentos a serem adotados “para a imediata indenização dos danos causados aos bens móveis e imóveis”.

Isso porque, na prática, o prazo estabelecido pelo decreto, publicado em 2013, termina no próximo dia 31 de outubro.