O promotor de Justiça também quer saber como o Município chegou ao montante final, já que se tratava de inúmeras verbas trabalhistas em processos administrativos pendentes
O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) conquistou uma importante vitória nessa sexta-feira (15). Em decisão que analisou o pedido de suspensão de sentença interposto pelo procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador José Carlos Malta Marques, suspendeu os efeitos da decisão homologatória do acordo judicial constantes nos autos do processo n.º 0732299-04.2013.8.02.0001, cujo responsável foi o juiz da 14ª Vara Cível da comarca da capital. Em seu recurso, o chefe do MPE/AL questionou a forma como o acordo foi realizado, o valor pago pela Prefeitura de Maceió aos servidores públicos e a porcentagem destinada a um escritório de advogacia que intermediou a negociação com o Município de Maceió. O mesmo acordo judicial foi alvo de uma recomendação expedida pelo promotor de Justiça Marcus Maia Rômulo, titular da 16ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública Municipal.
"De fato, o levantamento de tais valores pode ensejar graves prejuízos ao erário municipal, e consequentemente à economia pública, resultando, outrossim, na total inutilidade do provimento final dos recursos ou ações impugnativas que poderão ser interpostos ou ajuizados pelo Ministério Público Estadual, porquanto os exequentes, após receberem vultosa quantia, poderão não ter condições de restituí-la no caso de procedência das impugnações que estão sendo, e ainda poderão ser apresentadas pelo Parquet. Ante o exposto, defiro o pedido para suspender os efeitos da sentença homologatória exarada nos autos do processo nº 0732299-04.2013.8.02.0001, até que sobrevenha o esgotamento das vias impugnativas", decidiu o presidente do Poder Judiciário.
"Para que as pessoas entendam melhor o que aconteceu é preciso esclarecer que, apesar dos mais de 16 mil pedidos administrativos feitos por milhares de funcionários ao longo de cerca de seis anos, a Prefeitura, até o final do ano passado, jamais assinalou com a vontade de realizar o pagamento das diferentes vantagens salariais, a exemplo de anuênios, correção de padrão, mudança de nível, incorporações, abono família, abono de permanência, insalubridade, verbas rescisórias, restituição de contribuição previdenciária etc. Porém, em 13 dezembro de 2013, o escritório jurídico Fernando Costa Advogados Associados ajuizou uma ação, em nome de vários sindicatos, cobrando o pagamento de tais benefícios. Para nossa surpresa, o acordo foi homologado entre as partes apenas seis dias depois. E o mais grave é que ficou estabelecido que 20% do valor seria destinado ao pagamento dos honorários advocatícios e tal pagamento já seria descontado do crédito do servidor. Ou seja, do valor que o Município teria obrigação de depositar na conta corrente do funcionário, o Poder Executivo já diminuiria o montante destinado ao escritório jurídico", detalhou o promotor Marcus Rômulo.
"Essa negociação nos causou bastante estranheza. Houve descontos até de funcionários que não assinaram a procuração para o escritório, o que nós consideramos um abuso", acrescentou o promotor.
A recomendação
Em 17 de julho último, a 16ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública Municipal expediu recomendação à Prefeitura de Maceió para que o Executivo suspendesse o desconto realizado indevidamente nos salários dos servidores municipais a título de honorários advocatícios ao escritório jurídico Fernando Costa Advogados Associados.
Em dezembro do ano passado, o escritório representou os sindicatos dos farmacêuticos, dos agentes comunitários de saúde, dos guardas municipais, dos enfermeiros e dos servidores da saúde numa ação judicial em desfavor do Município que rendeu R$ 54 milhões às categorias, devido à implantação de vantagens estatutárias, pendentes em cerca de e 16 mil processos administrativos. A Fernando Costa Advogados Associados cobrou 20% do total ganho pelos beneficiados.
O promotor de Justiça Marcus Rômulo Maia Melo questionou o montante cobrado pelo serviço advocatício, que vinha sendo descontado no contracheque de cada servidor envolvido na ação, inclusive daqueles que não eram representados pelos sindicatos ou pelo próprio escritório, uma vez que todos os milhares de processos foram deferidos de uma só vez. Marcus Rômulo também criticou o modo como o Município conduziu o acordo, que, pela facilidade, poderia ter sido feito diretamente com a categoria.
“Não houve nem diálogo, o Município sequer contestou a ação. Se estava predisposto a pagar, deveria tê-lo feito administrativamente, poupando os servidores de uma despesa vultosa e desnecessária. Entre o singelo pedido de cinco laudas e o acordo, foram exatos seis dias, que resultaram em honorários que podem chegar a R$ 10,8 milhões. Trata-se de um fato alarmante a realização desses descontos em verbas alimentícias sem autorização de boa parte dos trabalhadores”, alegou o promotor.
Irregularidades no processo
À época, o órgão ministerial também informou à Prefeitura Municipal que opôs embargos declaratórios contra a sentença responsável por homologar judicialmente o acordo celebrado entre o Município de Maceió e o escritório jurídico Fernando Costa Advogados Associados, em virtude da ausência do MPE/AL. "O Ministério Público tinha que ter sido chamado para participar dessas tratativas. Novamente nos causou estranheza um acordo ter sido homologado sem a presença de um promotor de Justiça. É obrigatória a intimação do MPE/AL para funcionar como custos legis. Esse foi mais um dos motivos que nos levaram a adotar as medidas processuais cabíveis para anular o procedimento", afirmou Marcus Rômulo.
Além disso, o escritório jurídico não poderia negociar em nome dos servidores, com autonomia para reduzir valores do benefício, mesmo representando os trabalhadores filiados aos sindicatos que o contrataram. O valor estimado dos créditos dos servidores era de R$ 60 milhões. Na negociação entre as partes, ele caiu para R$ 54 milhões, que seriam pagos em 36 prestações de R$ 1,5 milhão.
“A transação pressupõe concessões mútuas. Portanto, para firmar o acordo, seriam necessários poderes especiais que uma procuração outorgada pelo presidente do sindicato não supre, porque o sindicato atuou como substituto processual. Esses poderes teriam que ser conferidos expressamente na assembleia geral dos servidores dos sindicatos”, disse Marcus Rômulo.
Metodologia do cálculo
O promotor de Justiça também quer saber como o Município chegou ao montante final, já que se tratava de inúmeras verbas trabalhistas em processos administrativos pendentes. , a exemplo anuênios, correção de padrão, mudança de nível, incorporações, abono família, abono de permanência, insalubridade, verbas rescisórias, restituição de contribuição previdenciária etc.
“Este é um dado preocupante porque revela casos muito distintos entre si, em que não é possível chegar a um acordo sobre o valor global e distribuí-lo igualmente, numa igualdade radical que dispensa uma análise das várias espécies e suas peculiaridades”, concluiu Marcus Rômulo.