A Câmara analisa projeto que proíbe a demissão sem justa causa de trabalhadora vítima de violência doméstica no período de um ano (PL 6883/13).
A Câmara analisa projeto que proíbe a demissão sem justa causa de trabalhadora vítima de violência doméstica no período de um ano (PL 6883/13). De acordo com a autora da proposta, deputada Marinha Raupp (PMDB-RO), a trabalhadora “precisa se reerguer, se reestruturar, se sentir segura, ao menos quanto ao seu sustento, somente podendo ocorrer a sua demissão em caso de falta grave, nesse período”.
O texto garante a manutenção do vínculo trabalhista, quando for necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses, suspendendo o contrato de trabalho. Atualmente, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) já prevê que o juiz pode determinar que a mulher vítima de violência doméstica e familiar seja afastada do local de trabalho por um período de até seis meses, com a manutenção de seu vínculo empregatício. A medida afasta a mulher de seu agressor, dificultando que este a localize. No entanto, não prevê se há suspensão ou interrupção do contrato.
Pelo projeto, o afastamento suspende o contrato de trabalho, garantindo o tempo de serviço da trabalhadora, o que não ocorre durante a interrupção do contrato.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.