Janadaris e Sérgio Sfredo são apontados como autores intelectuais do crime, ocorrido em abril deste ano
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, por unanimidade de votos, habeas corpus a Janadaris Sfredo e Sérgio Luiz Sfredo, acusados de envolvimento no assassinato do advogado Marcus André de Deus Felix. Foi indeferido ainda o pedido de prisão domiciliar, mas os réus serão transferidos do presídio comum para a sede do Corpo de Bombeiros, já que também são advogados.
De acordo com o relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes, a tese de negativa de autoria do crime apresentada pela defesa não restou cabalmente comprovada nos autos, o que justifica a manutenção da prisão dos acusados.
“Constato a conveniência da prisão preventiva dos pacientes, haja vista que a adoção da medida, cabível em função da existência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime, motiva-se propriamente pela necessidade, devidamente ponderada na instância inferior, de garantia da ordem pública”, explicou o desembargador.
Autores intelectuais
O casal Janadaris e Sérgio Sfredo é acusado de planejar a morte de Marcus André de Deus Felix, em Marechal Deodoro. Os réus seriam os autores intelectuais do crime, executado a partir da contratação de Juarez Tenório da Silva Júnior, Álvaro Douglas dos Santos e Elivaldo Francisco da Silva.
De acordo com os autos, o homicídio foi motivado por uma desavença entre o casal e Marcus André. A inimizade, que teve início em 2010, teria sido resultado de uma disputa judicial referente à ação de despejo da Pousada Lua Cheia. Na ocasião, Marcus era o advogado dos proprietários do imóvel e Janadaris representava os interesses dos inquilinos, que perderam a causa.
Posteriormente, o casal passou a administrar a Pousada Ecos do Mar e foi morar vizinho à vítima. É relatado que o advogado tornou-se alvo de provocações e perseguições, que afetaram o seu cotidiano. A desavença teria resultado no assassinato de Marcus, em abril de 2014.
Transferência
A transferência dos réus, do presídio comum para a sede do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, é baseada no estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que assegura a instalação dos acusados – devido a sua condição de advogados – em “sala de Estado Maior”, com “instalações e comodidades condignas”.
Janadaris Sfredo e Sérgio Luiz Sfredo estavam presos no Estabelecimento Prisional Feminino Santa Luzia e na Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira, respectivamente.
Matéria referente ao processo nº 0801505-74.2014.8.02.0000